Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 013/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA Nº 013/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Instauração de PROCEDIMENTO

ADMINISTRTIVO de Regularização

Fundiária Urbana.

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a deliberação da atual gestão municipal em atuar forte, decisiva e eficazmente na Regularização Fundiária de suas áreas urbanas;

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.465/2017 bem como do Decreto nº 9.310/2018 que dispõe sobre regularização fundiária urbana e rural;

Considerando as diretrizes contidas no Contrato Administrativo firmado com Geração Consultoria e Assessoria Ltda.;

Considerando por fim, o contido no inciso I do art. 13 da Lei nº 13.465/2017 e no inciso I do art. 5º e Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 9.310/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 004/2024 entre as Secretarias Municipais para alcance dos objetivos do Projeto de Regularização Fundiária Urbana.

Art. 2º CLASSIFICAR o núcleo urbano informal consolidado JARDIM ARAGUAIA na modalidade de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) tendo em vista a predominância de famílias de baixa renda, conforme estabelece o Decreto Nº 9.310/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal