Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2.543 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.543 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

“Instaura Procedimento Administrativo de REURB e estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no Núcleo Urbano Informal Consolidado QUADRA 5-M e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Cocalinho, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando as diretrizes do Governo Municipal em atuar fortemente e decisivamente na Regularização Fundiária Urbana;

Considerando a consolidação do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “QUADRA 5-M”;

Considerando a irregularidade presente no citado empreendimento relativamente a “ausência de titulação dos seus atuais ocupantes”;

Considerando as normas gerais e procedimentos contidos no Art. 9º. da Lei Nº. 13.465/2017;

Considerando os objetivos contidos no Art. 10 da Lei Nº. 13.465/2017;

Considerando a legitimidade conferida ao Município de Cocalinho contida no Art. 14 da Lei Nº. 13.465/2017;

Considerando as modalidades previstas nos incisos I e II do artigo 13 da Lei Nº. 13.465/2017;

Considerando o parâmetro estabelecido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Nº. 9.310/2018 e

Considerando as peculiaridades locais e regionais deste Município e, principalmente, Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “QUADRA 5-M”.

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 entre as Secretarias Municipais para alcance dos objetivos do Projeto de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado QUADRA 5-M;

Art. 2º Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado QUADRA 5-M na sede deste município requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.

Art. 3º Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social do Município.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal