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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.544, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“Instaura Procedimento Administrativo de REURB e estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no Núcleo Urbano Informal Consolidado JARDIM ARAGUAIA e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cocalinho, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando as diretrizes do Governo Municipal em atuar fortemente e decisivamente na Regularização Fundiária Urbana;
Considerando a consolidação do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “JARDIM ARAGUAIA”;
Considerando a irregularidade presente no citado empreendimento relativamente a “ausência de titulação dos seus atuais ocupantes”;
Considerando as normas gerais e procedimentos contidos no Art. 9º. da Lei Nº. 13.465/2017;
Considerando os objetivos contidos no Art. 10 da Lei Nº. 13.465/2017;
Considerando a legitimidade conferida ao Município de Cocalinho contida no Art. 14 da Lei Nº. 13.465/2017;
Considerando as modalidades previstas nos incisos I e II do artigo 13 da Lei Nº. 13.465/2017;
Considerando o parâmetro estabelecido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Nº. 9.310/2018 e
Considerando as peculiaridades locais e regionais deste Município e, principalmente, Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “JARDIM ARAGUAIA”.
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurado o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 entre as Secretarias Municipais para alcance dos objetivos do Projeto de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado JARDIM ARAGUAIA;
Art. 2º Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado JARDIM ARAGUAIA na sede deste município requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 3º Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
Prefeito Municipal