Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024

A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, nos termos da Lei Municipal nº 773/2023, bem como do Decreto Municipal nº 58/2023, torna pública a realização de processo seletivo visando a formação de cadastro reserva para estágio remunerado.

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Poderão participar do processo seletivo os estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino médio estaduais, desde que não tenham ultrapassado o prazo máximo de dois anos em estágios anteriores na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, excetuando-se as pessoas com deficiência, conforme disposto no artigo 11 da Lei 11.788/2008.

1.2 O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a R$691,62 (seiscentos e nova e um reais e sessenta e dois centavos) por mês, para jornada de 4 horas diárias;

1.3 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, gratificação por produtividade e assiduidade e similares.

1.4 O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, considerando-se as necessidades do serviço e o horário de aula do ensino médio estadual.

1.5 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5°, art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação), e, ainda, no §1º, do art. 8º, do Decreto Municipal nº 58/2023.

1.6 O contrato de estágio terá uma vigência inicial de seis meses, podendo ser renovado semestralmente, conforme as necessidades e interesses das partes envolvidas, até atingir o limite máximo de dois anos de duração.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2 As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site https://santaritadotrivelato.mt.gov.br/home, no período de 26/08/2024 até às 23h59min do dia 15/09/2024, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.3 O candidato deverá, no ato de inscrição, confirmar a localidade, o curso e o turno que deseja exercer suas atividades, matutino ou vespertino. O turno indicado deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo;

2.4 O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital;

2.5 Após o transcurso do prazo estabelecido para a realização das inscrições, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

2.6 Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

2.7 Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

2.8 O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele;

2.9 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.10 O candidato que desejar atendimento pelo nome social, conforme Decreto Federal nº 8.727/2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.

2.11 Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

2.12 O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio, para a devida identificação do candidato, nos termos legais).

2.13 A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, poderá a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.14 A Comissão Especal não se responsabilizará por solicitação de inscrição e preenchimento do questionário curricular via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.15 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DO PROGRAMA DE COTAS

3.1 Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência.

3.1.1 O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.

3.1.3 O candidato pessoa com deficiência, deverá, no ato da inscrição declarar o tipo e a descrição da deficiência que possui, além de optar por concorrer às vagas reservadas e fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

3.1.4 O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto Federal nº 5.296/2004.

3.1.5 O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de tempo adicional deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

3.1.6.1Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização do questionário curricular poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos.

3.1.6 Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.6, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.1.7 Em caso de aprovação, quando solicitado, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, pela Comissão Especial ou pelo Departamento de Recursos Humanos (orgão autorizado a assinar o termo de compromisso a ser celebras entre a Administração Municipal eo estudante para fins de estágio).

3.1.8 O candidato que não enviar laudo, conforme alíneas anteriores, terá inscrição considerada somente para vagas de ampla concorrência.

3.1.9 Os nomes dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão divulgados em lista específica e em lista de ampla concorrência.

3.2 Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto Federal n.º 9.427/2018.

3.2.1 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos) aqueles que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.2.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas na forma do item 3.2, o candidato deverá, no ato de inscrição, fazer upload da autodeclaração constante no Anexo III, preenchida e assinada de próprio punho e de forma legível.

3.2.3 Os nomes dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão divulgados em lista específica e em lista de ampla concorrência.

4 DA PROVA

4.1 O processo seletivo será composto por uma prova objetiva.

4.2 A prova será realizada no dia 22/09/2024 INÍCIO (08H00MIN) (horário de Cuiabá).

4.3 A duração da prova será de 2h30min (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

f) Passaporte.

4.5 A prova objetiva (escrita) desenvolver-se-á em forma de teste, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis;

4.6 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;

4.7 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados até o término da prova;

4.8 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

4.9 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova;

4.10 Será, também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do processo seletivo;

4.11 As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

4.12 A prova objetiva será composta da seguinte maneira:

NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

0,5

5,0

Informática

5

0,5

2,5

Matemática

5

0,5

2,5

Total

10

4.13 Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova.

4.14 Em caso de empate na classificação, o desempate será decidido na seguinte ordem:

a) Maior pontuação no conteúdo de lígua portuguesa;

b) Maior pontuação no conteúdo de matemática;

c) Maior pontuação no conteúdo de informática;

d) Maior idade;

5. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS

5.1 O gabarito preliminar estará disponível no dia 22/09/2024, no site https://santaritadotrivelato.mt.gov.br/home.

5.2 Será admitido recurso quanto ao gabarito da prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado eletronicamente até às 23h59min (horário de Cuiabá) do dia 24/09/2024 para o endereço prefeitura@santaritadotrivelato.mt.gov.br

5.3 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital.

5.4 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem assim aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.

5.5 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

5.6 A decisão da Comissão Especial será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

5.7 Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.8 A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas em 25/09/2024.

5.9 O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico prefeitura@santaritadotrivelato.mt.gov.br, até às 23h59min (horário de Cuiabá) do dia 27/09/2024.

5.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.

5.11 Serão elaboradas três listas de classificação de aprovados:

a) Lista geral de ampla concorrência;

b) Lista das pessoas com deficiência;

c) Lista de autodeclarados negros (pretos ou pardos);

5.12 As listas que referem o item 5.11 serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, para cada local de estágio e curso, nos termos deste edital.

5.13 A publicação da lista de classificação final será feita em 30/09/2024 no site https://santaritadotrivelato.mt.gov.br/home.

5.14 Do cronograma das etapas:

DATA

ETAPA

26/08/2024

Publicação do Edital

26/08/2024 A

15/09/2024

Período de inscrição

22/09/2024

Prova objetiva

22/09/2024

Publicação do gabarito provisório

24/09/2024

Interposição de recurso contra o gabarito provisório

25/09/2024

Resposta aos recurso contra o gabarito provisório

Gabarito oficial

Lista de classificação provisória

27/09/2024

Interposição de recurso contra a lita de classificação provisória

30/09/2024

Publicação das listas de Classsificação Final Definitiva

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 Para o preenchimento das vagas de estágio, serão observados os requisitos exigidos para a vaga de cada unidade da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, tais como: curso, semestre, horário do estágio, entre outros.

6.2 A Comissão Especial verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato e convocará os candidatos aprovados por ordem de classificação, observando a quantidade de candidatos e os requisitos exigidos para cada vaga.

6.3 Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.

6.4 A Comissão Esepcial não se responsabiliza por informações cadastradas de endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto, desatualizado, ou ainda por problemas como caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

6.5 Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato convocado deverá manifestar interesse em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, a Comissão Especial realizará, no máximo, 3 (três) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

6.6 Após a resposta por e-mail o(a) candidato(a) deverá apresentar/enviar a documentação necessária para assumir a vaga, em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser desclassificado(a).

6.7 No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato, e-mail e telefone, realizadas pela Comssão Especial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será convocado o candidato com classificação imediatamente posterior.

6.8 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pela Comissão Especial.

6.9 Os aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

1ª vaga (pessoa com deficiência);

2ª vaga (ampla concorrência);

3ª vaga (pretos ou pardos);

4ª vaga (ampla concorrência);

5º vaga (pretos ou pardos);

6º vaga aberta (ampla concorrência);

7º vaga aberta (ampla concorrência);

8º vaga aberta (ampla concorrência);

9ª vaga aberta negros (pretos ou pardos);

10º vaga aberta (ampla concorrência);

e assim, sucessivamente, para cada curso e localidade, considerando o surgimento de novas vagas, para as localidades da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, durante o prazo de validade do processo seletivo.

6.10 Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados os aprovados da lista geral de ampla concorrência.

6.11 Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua eliminação, mediante formalização para o e-mail prefeitura@santaritadotrivelato.mt.gov.br.

7. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1 A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/2008.

7.2 Para a admissão o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro como Pessoa Física (CPF);

c) Declaração da instituição de ensino comprovando que o estudante está regularmente matriculado e cursando (assinada e carimbada).

7.3 A Comissão Especial orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o candidato aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

7.4 O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução da documentação das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.

7.5 A contratação está sujeita às normativas da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, bem como às diretrizes da instituição de ensino.

7.6 A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, respeitando o disposto na lei 11.788/2008 bem como as diretrizes da instituição de ensino.

7.7 Somente poderão ser contratados, estudantes de instituições de ensino, que declarem à Comissão Especial, através de Termo de Convênio, devidamente assinado, possuir o estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

8.2 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT ser renovado por até igual período.

8.3 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

8.4 A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.

8.5 A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

8.6 A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a Prefeitura Municipal Santa Rita do Trivelato a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

8.7 Constarão em cada lista de aprovados as seguintes informações: classificação, nome de registro do estudante, curso, data de inscrição, pontuação obtida em cada matéria e pontuação final.

8.8 No ato da inscrição, o candidato ficará ciente dos termos deste edital, bem como de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e aos termos da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

8.9 Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste edital.

8.10 Os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte poderão ser alterados, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente.

8.11 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.

8.12 Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou mesmo não devolver as vias assinadas no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, serão considerados inaptos e serão eliminados, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.

8.13 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Especial em conjunto com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.

8.14 O não recebimento pelo candidato de comunicação emitida via e-mail, seja por motivo de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou qualquer outro motivo, não desobriga o candidato o dever de consultar o presente Edital e as demais publicações pertinentes ao processo seletivo no sítio da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato na internet .

8.15 Não será fornecido ao candidato comprovante de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de aprovados divulgadas no sítio da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato na internet.

8.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no sitio da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, bem como manter atualizado o seu cadastro conforme item 6.3.

8.17 As dúvidas poderão ser sanadas pela Comissão Especial através do e-mail prefeitura@santaritadotrivelato.mt.gov.br.

8.18 Publique-se.

Santa Rita do Trivelato/MT, 26 de agosto de 2024.

_________________________­­­­­­__________

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

___________________________________

CAMILA TAQUES FERREIRA

Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Simplificado

___________________________________

FERNANDA NALINE

Vice-Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Simplificado

___________________________________

MURILO RODRIGUES SILVA BARBOSA

Membro da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

CURSOS - NÍVEL MÉDIO

SÉRIE ESCOLAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

VAGAS

1

Médio

1°, 2º e 3º ano do Ensino Médio

5 vagas + Cadastro Reserva

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

Informática: Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet.

Matemática: Porcentagem, Divisão, Subtração, Multiplicação, Adição e Sistema Monetário.

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Preencher o texto a próprio punho)

Eu, ____________________________________________________________________, titular da Carteira de Identidade (RG) n.____________________________________, orgão expedidor _________________________________, inscrito no CPF sob o n. _______________________________________________, estudante do curso de _________________________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, conforme estabelecido no Edital nº_______________________ declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto

( ) pardo

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

O quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Santa Rita do Trivelato/MT,_____ de ____________________ de 2023.

____________________________________________________________

Assinatura do Candidato