Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº: 196/2024

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Modalidade Licitação nº: Concorrência 007/2024.

OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada na Construção do Barracão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no Município de Rondolândia/MT”.

ASSUNTO: Homologação. Adjudicação. Fundamento: no Decreto Municipal de nº 243/2024; Lei nº 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

Decisão do Excelentíssimo Prefeito Municipal sobre a legalidade e licitude do certame, com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024, Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município.

A modalidade adotada, Concorrência presencial, nos termos definidos Decreto Municipal nº 243/2024 e demais leis supramencionadas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para construção de Barracão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no Município de Rondolândia/MT.

Nos termos do Decreto Municipal nº 243/2024, o feito foi instruído com todos os documentos já registrados na Decisão de fls. 312, acrescidos de: edital de chamada e os comprovantes de publicações em fls. 313-321; Recibo de retirada da minuta do edital de fls. 322-324; Comprovante envio “tempestiva” de fls. 325-326; Credenciamento em fls. 331-345; Documentos e Propostas de Preços em fls. 346-466; Documentos de Habilitação em fls. 467-901; Ata de Julgamento em fls. 902-908; Validação das Certidões em fls. 909-920; Comunicado interno a equipe de engenharia fls. 921; Parecer Técnico equipe de engenharia de fls. 922-923; Comunicado interno a equipe de contabilidade fls. 924; Proposta de preços readequada após fase de lances de fls. 925-955; Link acesso, às fls. 956-957; Parecer Técnico da Contabilidade de fls. 958-961; Ata Julgamento nº 002, de fls.962-971; Link acesso, às fls. 972-973; Comprovante de envio por e-mail da decisão de resultado de fls. 974-976; Certidão agente de contratações em fls. 977; Certidões de fls. 978-993; Validação das Certidões de fls. 994-1036; Certidão Negativa de Interposição de recursos em fls. 1037; Edital de Resultado e comprovantes de publicações em fls. 1038-1043.

Este é o relatório.

II - DECISÃO:

O pronunciamento do Excelentíssimo Prefeito Municipal acerca da regularidade formal ou não do certame, as práticas da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, condutas dos licitantes e demais atos, tratando-se da modalidade concorrência, estatui o Decreto Municipal nº 243, art. 16, VII e VIII:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

I-divulgação do edital de licitação;

II-apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

III-julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão), e maior retorno econômico;

IV-habilitação dos licitantes;

V- fase recursal, se ocorrer serão apreciados em fase única;

VI-classificação;

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior – Gestor;

IX-contrato, posterior empenho. Grifamos.

Logo, o feito está concluso para análise quanto a homologação ou não do certame.

II-I – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CERTAME

A licitação Concorrência Presencial nº 007/2024 apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo dos documentos encartados e as rotinas e procedimentos que a Agente de Contratação, sua equipe de apoio, e os demais envolvidos com o certame, evidenciam o cumprimento com os princípios aplicáveis a licitação, a vinculação ao edital e aos ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade em todos os seus termos, inclusive edital.

Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com Decreto nº 243, art. 16, VII e VIII c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido a adjudicação do certame, em que sagrou vencedora a:

a) Global Engenharia LTDA., CNPJ: 08.435.386/0001-76, com proposta final do valor global de R$ 597.294,47 (Quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), da qual adjudico e HOMOLOGO.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 22 de agosto de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal