Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​PORTARIA N.º 005 /2024.

PORTARIA

N.º 005 /2024.

SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE 2024.”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;

CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, para proceder ao novo tratamento do mesmo;

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

RESOLVE:

ART. 1° - Fica instituída A Comissão de Inventario, Reavaliação, Baixas, Controles, supervisão de Bens Móveis do Patrimônio da Câmara Municipal.

ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

NOME

DESIGNAÇÃO

CARGO

DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA ONEDA

PRESIDENTE

CONTADORA

EMILLY LOURENÇO DE SOUZA

SECRETARIA

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

RENATA ALMEIDA

MEMBRO

ZELADORA

ART.3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:

Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial. Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática. Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos Municipais e realizar as devidas reavaliações. Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta Câmara Municipal. Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio desta Câmara por ocasião do encerramento do exercício de 2024, e para elaboração do Balanço Geral – Exercício 2024.

ART. 4° - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Presidente Da Câmara, bem como o Inventário Físico e Financeiro do exercício sob analise ate o dia 31 de Dezembro do corrente ano.

ART. 5° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Servidores para o desenvolvimento dos trabalhos.

ART. 6° - Fica o Poder Legislativo Municipal responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos, e veículos para realização dos trabalhos.

ART. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação revogando as disposições em contrario.

Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2024

LUIZ CARLOS PELISSARI

Presidente

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 01/07/2024 A 01/08/2024