Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 046/2024

PORTARIA Nº 046/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor do Servidor Anderson Barbosa Braga”.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; Art. 201, § 2º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; Art. 89-C, inciso I da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020; Art. 25, §§ 1º e 5º, Art. 34, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em favor do servidorAnderson Barbosa Braga, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 132.747.668-10, RG n.º 192277613 SSP/SP, PIS/PASEP nº 123.40570.85-0, efetivo no cargo de Operador do ETA, 40 horas, Classe “D”, Nível “1”, Matriculado sob o n.º 000001, lotado no Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com o tempo de contribuição correspondente a 4.348 dias, ou seja, 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias, com Proventos Proporcionais, conforme o processo do PREVI-CÁCERES n.º 028/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de agosto de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cáceres - MT, 26 de Agosto de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Odenilson José da Silva

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício