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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ao vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 119/2024, Modalidade Adesão nº 037/2024, homologado no dia 21/08/2024, cujo objetivo é a eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.044/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT SENDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, VOLTADOS A ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.044/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT SENDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, VOLTADOS A ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av.Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da N.A.D.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21/08/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
ITEM | COPLAN | TCE | ITEM ADESÃO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 17664 | 00014372 | 1 | RVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR | UND | 40 | 250,00 | 10000,00 |
2 | 17666 | TCEMT0000422 | 2 | SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | UND | 25 | 250,00 | 6250,00 |
3 | 12850 | 00014369 | 3 | EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA | UND | 25 | 250,00 | 6250,00 |
4 | 17669 | 280419-0 | 4 | EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN TOTAL | UND | 75 | 300,00 | 22500,00 |
5 | 19205 | 00026228 | 5 | SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMINAL | UND | 25 | 250,00 | 6250,00 |
6 | 17665 | TCEMT0000421 | 6 | ULTRASSONOGRAFIA RINS E VIAS URINARIAS | UND | 75 | 250,00 | 18750,00 |
7 | 17668 | 00035680 | 7 | SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA | UND | 20 | 250,00 | 5000,00 |
8 | 19207 | 00037488 | 8 | SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA PELVICA | UND | 50 | 250,00 | 12500,00 |
9 | 19208 | 00037487 | 9 | SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA TIREOIDE COM DOPPLER | UND | 60 | 450,00 | 27000,00 |
10 | 12847 | TCEMT0000244 | 10 | ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) | UND | 60 | 250,00 | 15000,00 |
11 | 19206 | 00035666 | 11 | SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN PEDIATRICO | UND | 40 | 285,00 | 11400,00 |
12 | 17670 | 00035665 | 12 | SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN INFERIOR | UND | 40 | 250,00 | 10000,00 |
13 | 19210 | 00065599 | 13 | SERVIÇO DE PROCEDIMENTO MEDICO DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA MORFOLOGICO 2 TRIMESTRE | UND | 25 | 500,00 | 12500,00 |
14 | 19211 | 00019373 | 14 | SERVIÇO DE PROCEDIMENTO MÉDICO DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA COM DOPPLER | UND | 25 | 450,00 | 11250,00 |
15 | 19212 | 00034148 | 15 | SERVIÇO DE EXAME ULTRASSONOGRAFIA TRANSFANTONELA | UND | 25 | 350,00 | 8750,00 |
16 | 19213 | 00037486 | 16 | EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA MAMAS E AXILAS | UND | 25 | 250,00 | 6250,00 |
17 | 19209 | 00057436 | 17 | SERVIÇO DE EXAME ULTRASSONOGRAFIA MORFOLOGICO 1 TRIMESTRE | UND | 25 | 600,00 | 15000,00 |
18 | 19214 | TCEMT0000419 | 18 | SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL | UND | 60 | 250,00 | 15000,00 |
19 | 19215 | 00016757 | 19 | SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DA BOLSA ESCROTAL, COM DOPPLER | UND | 40 | 450,00 | 18000,00 |
20 | 19218 | 00014369 | 20 | SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA 3D/4D | UND | 25 | 250,00 | 6250,00 |
21 | 17672 | 00035673 | 21 | EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA TIPO BOLSA TESTICULAR | UND | 20 | 250,00 | 5000,00 |
22 | 19219 | 0002270 | 22 | SERVIÇO DE EXAME DO TIPO TESTE ERGOMETRICO, TESTE DE ESFORÇO OU TESTE SOBRE ESTRESSE FISICO | UND | 25 | 237,00 | 5925,00 |
23 | 19220 | 00057416 | 23 | SERVIÇO DE EXAME MAPA C/ LAUDO | UND | 25 | 170,00 | 4250,00 |
24 | 19221 | 281529-0 | 24 | SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ENCEFALOGRAMA | UND | 75 | 350,00 | 26250,00 |
25 | 17671 | 00037486 | 25 | SERVIÇO DE EXAME MAMOGRAFIA | UND | 75 | 242,00 | 18150,00 |
26 | 19222 | 00057415 | 26 | SERVIÇO DE EXAME ELETROCARDIOGRAMA | UND | 25 | 92,50 | 2312,50 |
27 | 19223 | 00035833 | 27 | SERVIÇO DE EXAME ECOCARDIOGRAMA ADULTO | UND | 25 | 450,00 | 11250,00 |
28 | 19224 | TCEMT0000233 | 29 | EXAME HOLTER 24 HORAS | UND | 25 | 262,50 | 6562,50 |
VALOR TOTAL: | R$ 323.600,00 |
EMPRESA: J.S. DE A. MARTINS LTDA
CNPJ: 40.950.698/0001-20
ENDEREÇO: RUA CAMILO LORCHEISTER Nº. 33 – BAIRRO CENTRO – CIDADE: CONFRESA – MT CEP: 78.652-000
TELEFONE: (66) 8400-9885 / (66) 8400-8571 / (66) 9 8478-2545
E-MAIL: joanadealencar@hotmail.com / clinicatmus@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE GOMES MARTINS
CPF: 977.405.191-20
VALOR TOTAL R$ 323.600,00 (trezentos e vinte e três mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
CÓDIGO REDUZIDO: 386 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de Nº. 226/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
UNIDADE | FISCAL | SUPLENTE | GESTOR |
HOSPITAL | SANDRA PEREIRA DE ARRUDA CPF: 967.880.111-68 MATRÍCULA: 14266 | THIAGO JORGE LIMA CPF: 053.0834.521-76 MATRÍCULA: 12442 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF: 016.359.111-33 MATRÍCULA: 21264 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital da ADESÃO Nº 037/2024 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 21 de agosto de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
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J.S. DE A. MARTINS LTDA
CNPJ: 40.950.698/0001-20
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE GOMES MARTINS
CPF: 977.405.191-20