Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2024

Ao vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 119/2024, Modalidade Adesão nº 037/2024, homologado no dia 21/08/2024, cujo objetivo é a eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.044/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT SENDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, VOLTADOS A ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.044/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT SENDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, VOLTADOS A ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av.Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da N.A.D.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21/08/2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

ITEM

COPLAN

TCE

ITEM ADESÃO

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

17664

00014372

1

RVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR

UND

40

250,00

10000,00

2

17666

TCEMT0000422

2

SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE

UND

25

250,00

6250,00

3

12850

00014369

3

EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA

UND

25

250,00

6250,00

4

17669

280419-0

4

EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN TOTAL

UND

75

300,00

22500,00

5

19205

00026228

5

SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMINAL

UND

25

250,00

6250,00

6

17665

TCEMT0000421

6

ULTRASSONOGRAFIA RINS E VIAS URINARIAS

UND

75

250,00

18750,00

7

17668

00035680

7

SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA

UND

20

250,00

5000,00

8

19207

00037488

8

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA PELVICA

UND

50

250,00

12500,00

9

19208

00037487

9

SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA TIREOIDE COM DOPPLER

UND

60

450,00

27000,00

10

12847

TCEMT0000244

10

ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)

UND

60

250,00

15000,00

11

19206

00035666

11

SERVIÇO DE EXAME – DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEN PEDIATRICO

UND

40

285,00

11400,00

12

17670

00035665

12

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN INFERIOR

UND

40

250,00

10000,00

13

19210

00065599

13

SERVIÇO DE PROCEDIMENTO MEDICO DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA MORFOLOGICO 2 TRIMESTRE

UND

25

500,00

12500,00

14

19211

00019373

14

SERVIÇO DE PROCEDIMENTO MÉDICO DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA COM DOPPLER

UND

25

450,00

11250,00

15

19212

00034148

15

SERVIÇO DE EXAME ULTRASSONOGRAFIA TRANSFANTONELA

UND

25

350,00

8750,00

16

19213

00037486

16

EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA MAMAS E AXILAS

UND

25

250,00

6250,00

17

19209

00057436

17

SERVIÇO DE EXAME ULTRASSONOGRAFIA MORFOLOGICO 1 TRIMESTRE

UND

25

600,00

15000,00

18

19214

TCEMT0000419

18

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL

UND

60

250,00

15000,00

19

19215

00016757

19

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DA BOLSA ESCROTAL, COM DOPPLER

UND

40

450,00

18000,00

20

19218

00014369

20

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA 3D/4D

UND

25

250,00

6250,00

21

17672

00035673

21

EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA TIPO BOLSA TESTICULAR

UND

20

250,00

5000,00

22

19219

0002270

22

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO TESTE ERGOMETRICO, TESTE DE ESFORÇO OU TESTE SOBRE ESTRESSE FISICO

UND

25

237,00

5925,00

23

19220

00057416

23

SERVIÇO DE EXAME MAPA C/ LAUDO

UND

25

170,00

4250,00

24

19221

281529-0

24

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ENCEFALOGRAMA

UND

75

350,00

26250,00

25

17671

00037486

25

SERVIÇO DE EXAME MAMOGRAFIA

UND

75

242,00

18150,00

26

19222

00057415

26

SERVIÇO DE EXAME ELETROCARDIOGRAMA

UND

25

92,50

2312,50

27

19223

00035833

27

SERVIÇO DE EXAME ECOCARDIOGRAMA ADULTO

UND

25

450,00

11250,00

28

19224

TCEMT0000233

29

EXAME HOLTER 24 HORAS

UND

25

262,50

6562,50

VALOR TOTAL:

R$ 323.600,00

EMPRESA: J.S. DE A. MARTINS LTDA

CNPJ: 40.950.698/0001-20

ENDEREÇO: RUA CAMILO LORCHEISTER Nº. 33 – BAIRRO CENTRO – CIDADE: CONFRESA – MT CEP: 78.652-000

TELEFONE: (66) 8400-9885 / (66) 8400-8571 / (66) 9 8478-2545

E-MAIL: joanadealencar@hotmail.com / clinicatmus@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE GOMES MARTINS

CPF: 977.405.191-20

VALOR TOTAL R$ 323.600,00 (trezentos e vinte e três mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓDIGO REDUZIDO: 386 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de Nº. 226/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

HOSPITAL

SANDRA PEREIRA DE ARRUDA

CPF: 967.880.111-68

MATRÍCULA: 14266

THIAGO JORGE LIMA

CPF: 053.0834.521-76

MATRÍCULA: 12442

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MATRÍCULA: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital da ADESÃO Nº 037/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 21 de agosto de 2024.

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

_____________________________________________

J.S. DE A. MARTINS LTDA

CNPJ: 40.950.698/0001-20

REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE GOMES MARTINS

CPF: 977.405.191-20