Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 085/2024

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 085/2024

Prezado (a) Senhor (a)

Representante Legal da empresa: NF FARMACEUTICA E LOGISTICA LTDA

CNPJ: 40.951.414/00014-10

Endereço: Rua Sucuapara, B. Vila Galvão – Senador Canedo - GO

O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços n.º 277/2024, oriunda do Processo Licitatório n.° 1457/2024 – Pregão Eletrônico n.° 60/2024 respectivamente, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, na qual essa empresa figura como fornecedora registrada;

Considerando que o prazo de entrega estabelecido na cláusula do capitulo “Das Obrigações do Fornecedor” da referida Ata de Registro de Preços, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas NADS relacionadas no quadro abaixo.

Considerando que o descumprimento do prazo estipulado tem provocado graves transtornos à Administração Pública.

Vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, pela não entrega do(s) item(ns) constante(s) na(s) NAD(s) abaixo e.

NAD

PREGAO

SECRETARIA

ENVIO - SITUAÇÃO

VALOR EM ABERTO

11360/2024

60/2024

Saúde

02/08/24

18.900,00

11441/2024

60/2024

Saúde

06/08/24

15.297,40

A NOTIFICADA, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para:

1. Caso queira, entregar os itens e exercer o contraditório e a ampla defesa através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura, da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços, que dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”; 2. Ainda que não entregue os itens, caso queira, exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”. Frise-se que eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá ser instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via e-mail: almoxarifado@campoverde.mt.gov.br e almoxnotifica@campoverde.mt.gov.br, desde que assinada digitalmente.

Decorrido o prazo assinalado, sem a entrega dos itens, e sem qualquer manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será realizada a abertura de processo administrativo para que, além da eventual aplicação da multa por descumprimento da entrega, seja analisada a aplicação das demais penalidades previstas na ata, no edital e na legislação; trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e fiscal e o imediato cancelamento da Ata ou Contrato da NOTIFICADA firmado com esta Administração Pública.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma o Município considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde – MT, 26 de Agosto de 2024.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras