Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 162/GP/2024

PORTARIA Nº 162/GP/2024

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos estacionamentos dos prédio do da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger durante o período eleitoral;

Considerando a Resolução TSE n. 23.610/2019 com redação dada pela Resolução 23.372/2024, que veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares;

RESOLVE:

Art. 1º Vedar o ingresso, nos estacionamentos dos prédios pertencentes à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, de veículo "adesivados" ou "envelopados" como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, em desacordo com o §3º do art. 20 da Resolução TSE n. 23.610/2019 com redação dada pela Resolução 23.372/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger, 26 de Agosto de 2024.

Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires

Prefeita Municipal