Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - MT

EDITAL Nº 001/ 2024 DE, 26 DE AGOSTO DE 2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - MT

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO.

O Município de General Carneiro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.612/0001-95, com base no decreto nº 024/2024 de 20 de agosto de 2024, Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

RESOLVE

ARTIGO 1º- Tornar pública a abertura de processo de seleção e estabelecer normas relativas à realização de seleção de gestores escolares para lotação nas Escolas Públicas Municipais para o Biênio 2025/2026, nos termos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), onde condiciona previamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.

ARTIGO 2º- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O processo seletivo para diretores escolares será realizado em conformidade com o disposto no Decreto nº 024/2024, regulamentado por este Edital.

2.2. O presente Edital estabelece as normas para a realização das inscrições, as etapas do processo seletivo, os critérios de avaliação, e os prazos.

ARTIGO 3º- DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 10/10/2024 a 15/10/2024, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Dr. João Ponce de Arruda – S/N.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I. Cópia do documento de CPF e identidade com foto;

II. Cópia dos comprovantes de titulação e experiência profissional;

III. Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II);

IV. Certidão de regularidade eleitoral;

V. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)

1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...

2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...

VI. Declaração Emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste edital; (Termo de compromisso de dedicação exclusiva a função de diretor – anexo III)

ARTIGO 4º- SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR:

a) Cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;

b) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros com total transparência e lealdade;

c) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação, alimentos e transporte escolar para os alunos a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;

d) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;

e) Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho);

f) Cumprir o Plano de Gestão;

g) Cumprir as metas do Plano Municipal de Educação (2025/2035), priorizando a alfabetização de todos os estudantes até o final do 3º ano do ensino fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacional do IDEB;

h) Exercer atividades correlatas.

ARTIGO 5º- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

I - Análise de títulos terá caráter classificatório conforme pontuação do ANEXO IV: Serão avaliados a formação acadêmica.

II - Prova de Conhecimentos Específicos: Prova objetiva de conhecimentos específicos para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola.

a) Legislação Educacional;

b) Gestão Escolar;

c) Políticas Públicas em Educação;

d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares;

e) Planejamento e Avaliação Escolar.

III - Apresentação do Plano de Gestão: Os candidatos deverão apresentar e defender um Plano de Gestão Escolar diante da Comissão Especial de Seleção, abordando os principais desafios e metas para a unidade de ensino pretendida. (conforme orientações detalhadas no ANEXO V deste Edital).

Parágrafo Único: O diretor (a) em exercício garantirá o acesso do candidato ao Projeto Político Pedagógico da Escola, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração da Plano de Gestão do candidato.

ARTIGO 6º- DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A pontuação final será composta pela somatória das notas obtidas na Análise de Títulos, Prova de Conhecimentos Específicos e Apresentação do Plano de Gestão;

ARTIGO 7º- DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL deste edital;

7.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, modelo disponível no Anexo VI;

7.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação;

7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora de seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

ARTIGO 8º - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.1. A classificação final será resultado da soma entre os pontos obtidos na Análise de Títulos, Prova de Conhecimento especifico e Plano de Gestão, obedecendo a seguinte ponderação:

Análise de Títulos: 2 Pontos

Prova de Conhecimento Específico: 3 Pontos

Plano de Gestão: 5 Pontos

ARTIGO 10º- DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados e classificados serão homologados por meio de portaria do Prefeito Municipal e nomeados para o cargo de Diretor Escolar da unidade de ensino a que se candidatou, conforme a ordem de classificação.

ARTIGO 11º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Diretor ao final do mandato entregará ao novo Diretor os seguintes documentos:

I- Balanço do acervo documental;

II- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

III- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;

IV- Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do CDCE.

11.2. O processo seletivo terá validade de 02 anos, a partir da data de homologação dos resultados.

11.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

11.4. O prazo para impugnação deste edital será de 02 (dois) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8:00 às 13:00 horas sob pena de reclusão.

11.5. Faz parte do presente Edital todos os anexos:

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III -TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

ANEXO V – PROPOSTA DE TRABALHO

ANEXO VI - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

ANEXO VII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

General Carneiro 26 de agosto de 2024

Marcelo de Aquino Eva Maria Rodrigues

Prefeito Municipal de General Carneiro Subsecretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL

ELEIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR BIÊNIO 2025/2026

DATA

AÇÕES

LOCAL

HORÁRIO

26/08/24

Publicação do Edital e Portaria para a abertura do processo

Seleção de Diretores Escolares.

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08hrs 00min

27/08/24

a

29/08/24

Recurso do Edital

E-MAIL EDUCAÇÃO

sme@generalcarneiro.mt.gov.br

08:00H às 13:00hs

30/08/24

Divulgação de não interposição de recurso do edital

Mural da Secretaria M. de Educação

08:00H às 13:00hs

08/10/24

Publicação da comissão organizadora

Mural da Secretaria Municipal de Educação

10/10/24

à

15/10/24

Inscrição dos candidatos à direção da Escola e Entrega de documentos

Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

16/10/24

Divulgação das inscrições

deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

17/10/24

Apresentação de Recurso das inscrições indeferidas

Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

22/10/24

Divulgação do resultado do recurso

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

23/10/24

a

24/10/24

Entrega de títulos

Secretaria Municipal de Educação

00H às 00hs

25/10/24

Divulgação dos resultados da Analise de Títulos

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

25/10/24

a

28/10/24

Recurso da Analise de Títulos

Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

29/10/24

Divulgação dos recursos Analise de Títulos

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

03/11/24

Aplicação: Prova Objetiva

Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

05/11/24

Divulgação do resultado da Prova Objetiva

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

06/11/24

a

08/11/24

Recurso da Prova Objetiva

Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

12/11/24

Divulgação dos recursos Prova Objetiva

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

14/11/24

Apresentação do Plano Anual para Banca Examinadora e comunidade escolar

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

19/11/24

Divulgação do resultado final da

seleção de diretores

Mural da Secretaria Municipal de Educação

08:00H às 13:00hs

03/01/25

Posse dos diretores

Secretaria Municipal de Educação

08:00h

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO

Unidade Escolar que deseja candidatar-se:__________________________________

I – DADOS PESSOAIS

Nome completo:________________________________________________________ Sexo: Data Nasc: / / Naturalidade: ____________

UF: _Estado civil: CPF: _______RG:_________________

Órgão exp.: __/ ___Expedida em: / / __Título de eleitor: ______

Zona: seção: Filiação: Pai: _________ Mãe: Endereço: ______ nº: Bairro _____ Complemento: __________________Cidade: CEP: _____ Telefone Celular: Email:

2. DADOS PROFISSIONAIS:

Graduação: _

Pós graduação:_________________________________________________________

Especialização: ( ) não ( )sim Em: _ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: _ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: Classe: Nível:

Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim

Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada

Tempo de Efetivo Exercício no cargo: _______________________________________

Nome do Município /MT, de de 2024.

Assinatura do Candidato (a): ____________________________________________

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE DIRETOR

Eu Portador do Registro Geral sob o nº : órgão emissor: data de expedição em , inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número Residente e domiciliado lotado (a) na Unidade Escolar ocupante do cargo de , declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº XXX/2024/MT e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro entre federativo.

General Carneiro /MT, / /2024.

Nome completo

Assinatura

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

2ª FASE: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

MÁXIMO DE PONTOS

1.1

Pedagogo

1.0

1,2

Pedagogo com especialização

0.5

1.3

Especialização em Educação ou Gestão Escolar

0.5

PONTUAÇÃO TOTAL (máximo de 2.0 pontos)

2.0

ANEXO V PROPOSTA DE TRABALHO (Plano de Gestão) 1. INTRODUÇÃO

Importância da elaboração de Proposta de Trabalho.

2. INTRODUÇÃO

Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento, breve diagnóstico.

3. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR

Nome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (número), quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos.

4. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Gestão democrática; Relação teoria e prática

5. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS

- GESTÃO ADMINISTRATIVA (melhoria da escola, preservação do patrimônio público)

- GESTÃO PEDAGÓGICA (melhoria do ensino, participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas)

EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

ANEXO VI

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA________________________(etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR Nº ___/2024

Recurso contra___________________________________________________(etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor.

Eu portador do documento de CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, candidato a vaga de diretor escolar na instituição de ensino ____________________________________________

nº de inscrição_______ /2024, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação –SME, contra a (explicar o que está contestando)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

General Carneiro - MT, ____ DE__________________ DE 2024

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (a)

Recebido em ___/____ /2024

Protocolado Por..................................................................................................................................

ANEXO VII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) Legislação Educacional

Conteúdo Programático:

1. Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214): Direitos e deveres relacionados à educação no Brasil.

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996: Estrutura e organização da educação brasileira.

3. Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014: Diretrizes, metas e estratégias para a educação no Brasil.

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: Direitos educacionais das crianças e adolescentes.

5. Fundeb – Lei nº 14.113/2020: Regras e regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Legislações Referenciais:

- [Constituição Federal de 1988](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

- [LDB – Lei nº 9.394/1996](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)

- [PNE – Lei nº 13.005/2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm)

- [ECA – Lei nº 8.069/1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)

- [Fundeb – Lei nº 14.113/2020](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm)

b) Gestão Escolar

Conteúdo Programático:

1. Conceitos de Gestão Escolar: Planejamento, organização, liderança e controle.

2. Gestão Democrática: Participação da comunidade escolar e colegiados na gestão.

3. Gestão de Recursos: Recursos humanos, financeiros, materiais e pedagógicos.

4. Planejamento Estratégico na Educação: Objetivos, metas, planos de ação e avaliação.

5. Liderança Educacional: Papel do diretor escolar e desenvolvimento de liderança.

Materiais de Estudo:

- [Princípios da Gestão Escolar](https://novaescola.org.br/conteudo/12417/gestao-escolar-o-que-e-e-quais-sao-seus-principais-conceitos)

- [Gestão Democrática da Educação](https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/gestao-democratica-da-educacao)

- [Planejamento Estratégico na Gestão Escolar](https://www.gestaoescolar.org.br/artigo/19478/planejamento-estrategico-nas-escolas)

c) Políticas Públicas em Educação

Conteúdo Programático:

1. Histórico das Políticas Educacionais no Brasil: Evolução e principais marcos.

2. Programas e Iniciativas Federais: PNAE, PNLD, PNAIC, ProUni, FIES.

3. Políticas de Inclusão: Educação especial, educação indígena e quilombola.

4. Financiamento da Educação: Fundeb, FUNDEB, e outros mecanismos.

5. Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: Ideb, Saeb, Prova Brasil.

Materiais de Estudo:

- [Políticas Públicas em Educação no Brasil](https://www.brasildefato.com.br/2020/11/04/entenda-o-que-sao-as-politicas-publicas-em-educacao)

- [Indicadores da Educação Básica](https://www.qedu.org.br/ideb)

- [Programas e Ações do MEC](http://portal.mec.gov.br/programas-e-ações)

d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares

Conteúdo Programático:

1. Normas de Conduta e Ética para Gestores: Princípios éticos e responsabilidades.

2. Direitos do Gestor Escolar: Segurança jurídica, autonomia, condições de trabalho.

3. Deveres do Gestor Escolar: Cumprimento de normas, gestão eficiente, prestação de contas.

4. Relação com a Comunidade Escolar: Comunicação e transparência.

5. Responsabilidade Administrativa e Legal: Gestão de contratos, convênios, e responsabilidade fiscal.

Legislações Referenciais:

- [Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm)

- [Código de Ética Profissional](https://www.educacao.sp.gov.br/codigo-de-etica-profissional-do-servidor-publico-do-estado-de-sao-paulo/)

- [LDB – Responsabilidade dos Gestores](https://www.camara.leg.br/noticias/553396-governo-publica-decreto-que-regulamenta-o-fundeb/)

e) Planejamento e Avaliação Escolar

Conteúdo Programático:

1. Conceitos de Planejamento Escolar: Tipos de planejamento, planejamento participativo.

2. Etapas do Planejamento Escolar: Diagnóstico, definição de metas, execução, monitoramento.

3. Avaliação Institucional e Educacional: Critérios, métodos, e instrumentos.

4. Avaliação de Desempenho Docente: Indicadores de qualidade, autoavaliação e feedback.

5. Planejamento Integrado: Articulação entre planejamento pedagógico e administrativo.

Materiais de Estudo:

- [Planejamento Escolar: Fundamentos e Práticas] (https://www.novaescola.org.br/conteudo/12405/planejamento-escolar-fundamentos-e-praticas)

- [Avaliação Institucional](https://gestaoescolar.org.br/conteudo/12551/o-que-e-avaliacao-institucional)

- [Planejamento Integrado na Escola] (https://novaescola.org.br/conteudo/19155/planejame...

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