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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.
Elson Farias de Sousa, PREFEITO MUNICIPAL de Serra Nova Dourada no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, pela presente portaria.
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC n° 001 de 10/10/2000:
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamento suas competências, composição e funcionamento;
II – Analisar e aprovar s lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III – Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV – Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V – Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI – Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiarias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a provação da medida.
Art 2° - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1° desta portaria, os seguintes membros:
I – Queila Gama Marques, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Maria Aparecida P. Vila Nova, como respectivo suplente;
II – Antônia Pereira Luz, representando a Secretaria Municipal de Educação e Daiana Amorim Cunha, como respectivo suplente;
III – Rosécio Alves Santana, representando a Secretaria Municipal de Saúde e Deusilene Oliveira de Souza, como suplente;
Art 3° - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 02 (dois) dias úteis.
§ 1° As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2° O comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretaria Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3° A Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Serra Nova Dourada – MT, 15 de agosto de 2024.
ELSON FARIAS DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA