Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA RETIFICADORA Nº 01

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado BAIRRO PRIMAVERA – Processo Administrativo n.º 001/2024 –, autuado, ex officio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Juruena/MT.

Que pelo presente instrumento, ficam retificados os seguintes atos, a saber:

DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Área não matriculada. A área do Núcleo Urbano Informal a ser regularizado, encontra-se inserida dentro do perímetro do imóvel objeto da matrícula 1.150 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT, de titularidade da empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, matrícula esta, que não apresenta saldo de área remanescente para que possa ser destacada a área do imóvel objeto do Núcleo Urbano Informal.

DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)

Por conseguinte, foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.543, na data de 07/08/2024, a Notificação de Abertura de Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária aos Titulares de Domínio, Direitos Reais, aos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, aos Confinantes e terceiros eventualmente interessados, uma vez que, as áreas confrontantes com o Bairro Primavera são pertencentes ao Município de Juruena, conforme extrato da publicação anexa.

QUADRO DE ÁREA:

Área total da Matrícula ..................................................................... Área não matriculada Área total Georreferenciada .................................... 220.528,49 m² ou 22,0528 hectares Áreas Públicas .............................................................................................. 42.023,99 m² Perímetro .......................................................................................................... 2.186,64 m Números de Quadras ....................................................................................................... 11 Números de Lotes .................................................................................................................................... 314

Área total de Lotes ...................................................................................................................178.504,50 m²

DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

RETIFICA:

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 01 LOTE 05, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 82,87 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 01 LOTE 23, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 155,61 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 01 LOTE 24, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 136,20 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 01 LOTE 26, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 145,67 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 01 LOTE 33, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 144,38 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 02 LOTE 03, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 125,29 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 02 LOTE 11, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 383,25 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 02 LOTE 20, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 127,78 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 02 LOTE 24, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 148,12 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 02 LOTE Área Verde, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 240,64 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 04, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 68,95 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 05, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 74,66 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 06, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 72,80 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 08, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 90,07 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 11, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 81,67 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 12, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 80,91 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 13, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 79,49 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 14, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 82,75 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 16, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 81,73 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 24, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 93,82 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 27, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 88,80 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 33, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 83,91 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 03 LOTE 35, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 92,29 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 04 LOTE 23, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 77,45 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 04 LOTE 24, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 74,50 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 05 LOTE 04, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 93,35 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 05 LOTE 12, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 82,27 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 01/02/06, passa a ser retificado a área total, ou seja, 1.441,66 m²;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 10, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 84,70 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 11, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 84,40 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 12, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 83,25 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 13, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 84,69 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 16, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 102,85 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 17, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 102,00 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 18, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 153,91 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 26, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 91,10 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 27, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 84,45 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 28, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 99,24 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 29, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 98,71 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 06 LOTE 30, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 94,44 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 07 LOTE 12, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 85,60 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 07 LOTE 15, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 100,43 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 07 LOTE 16, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 94,45 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 07 LOTE 17, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 95,99 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 07 LOTE 20, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 82,20 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 07 LOTE 20A, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 105,14 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 07 LOTE 21, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 82,69 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 08 LOTE 02, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 91,46 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 08 LOTE 06/07, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 110,11 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 08 LOTE 08, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 92,65 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 08 LOTE 15, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 87,18 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 08 LOTE 26, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 79,97 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 09 LOTE 03, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 87,96 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 09 LOTE 04A, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 81,32 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 09 LOTE 05A, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 83,21 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 09 LOTE 11, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 92,61 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 09 LOTE 12A, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 86,76 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 09 LOTE 12B, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 87,66 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 09 LOTE 24, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 110,76 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 10 LOTE 17, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 84,34 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 10 LOTE 18, passa a ser retificado o perímetro, ou seja, 82,98 m;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 10 LOTE 19, passa a ser retificado o regime de casamento e o nome paterno do ocupante, ou seja, Sr. Ozéias de Paulo Chaves da Fonseca, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, aos 19/07/2013, filho de Marlene Chaves da Fonseca e Joaquim Veigas da Fonseca;

INDICAÇÃO NÚMERICA: QUADRA 10 LOTE 20, passa a ser retificado o perímetro do lote, o regime de casamento e o nome paterno do ocupante, ou seja, PERÍMETRO: 83,76 m; OCUPANTE: Ozéias de Paulo Chaves da Fonseca, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, aos 19/07/2013, filho de Marlene Chaves da Fonseca e Joaquim Veigas da Fonseca;

DA CONCLUSÃO

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.

Município de Juruena-MT, 26 de Agosto de 2024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal