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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
APROVA AS ALTERAÇÕES NO LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA ALTA III”, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no loteamento denominado “Vila Alta III”, objeto do Protocolo nº 1.331/2024, datado de 12 de Julho de 2024, originalmente aprovado e registrado no cartório de RGI desta comarca, matrícula nº 12.398, de propriedade de Leotina Dolores Rodrigues Sanches, Maria Tereza Sanches de Oliveira, Claudio Schecheli, João Vicente Schecheli, Luiza Roberto Schecheli e Luiz Alberto Gotardo, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, promovida por meio do Instrumento de Reurb-S, com previsão na Lei Federal de nº 13.465/2017.
Art. 2º As alterações aprovadas são as seguintes:
I - Alteração do Lote 03 da Quadra 21 de 450,00 m² para Lote 03-A de 225,00 m² e Lote 03-B de 225,00 m²;
II - Alteração do Lote 04 da Quadra 21 de 450,00 m² para Lote 04-A de 225,00 m² e Lote 04-B de 225,00 m²;
III - Retificação do Lote 02 da Quadra 29 de 548,55 m² para 374,92 m²;
IV - Retificação do Lote 07 da Quadra 29 de 816,08 m² para 810,96 m²;
V - Retificação da Área de Reserva 02, registrada sob matrícula de n°38.986 de 8.659,20 m² para 6.237,13 m² e Alteração para Quadra 28-A de 6.237,13 m²;
VI - Retificação da Área de Reserva 03, registrada sob matrícula de n°36.114 de 6.782,80 m² para 6.065,22 m² e Alteração parcial da área de reserva 03, de 6.065,22 m² para lotes da Quadra 29-A:
LOTE | ÁREA |
Á. RESERVA | 3.090,65m² |
01 | 888,18m² |
02 | 958,63m² |
03 | 1.127,76m² |
Art. 3º Por se tratar de núcleo urbano já consolidado em procedimento de Reurb, a infraestrutura existente bem como os apontamentos requeridos constam do Processo Administrativo n.º 8.443/2023, na forma do art. 35 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto n.º 459, de 25 de julho de 2024.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de agosto de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.