Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

DECRETO N.º 506, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

APROVA AS ALTERAÇÕES NO LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA ALTA III”, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no loteamento denominado “Vila Alta III”, objeto do Protocolo nº 1.331/2024, datado de 12 de Julho de 2024, originalmente aprovado e registrado no cartório de RGI desta comarca, matrícula nº 12.398, de propriedade de Leotina Dolores Rodrigues Sanches, Maria Tereza Sanches de Oliveira, Claudio Schecheli, João Vicente Schecheli, Luiza Roberto Schecheli e Luiz Alberto Gotardo, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, promovida por meio do Instrumento de Reurb-S, com previsão na Lei Federal de nº 13.465/2017.

Art. 2º As alterações aprovadas são as seguintes:

I - Alteração do Lote 03 da Quadra 21 de 450,00 m² para Lote 03-A de 225,00 m² e Lote 03-B de 225,00 m²;

II - Alteração do Lote 04 da Quadra 21 de 450,00 m² para Lote 04-A de 225,00 m² e Lote 04-B de 225,00 m²;

III - Retificação do Lote 02 da Quadra 29 de 548,55 m² para 374,92 m²;

IV - Retificação do Lote 07 da Quadra 29 de 816,08 m² para 810,96 m²;

V - Retificação da Área de Reserva 02, registrada sob matrícula de n°38.986 de 8.659,20 m² para 6.237,13 m² e Alteração para Quadra 28-A de 6.237,13 m²;

VI - Retificação da Área de Reserva 03, registrada sob matrícula de n°36.114 de 6.782,80 m² para 6.065,22 m² e Alteração parcial da área de reserva 03, de 6.065,22 m² para lotes da Quadra 29-A:

LOTE

ÁREA

Á. RESERVA

3.090,65m²

01

888,18m²

02

958,63m²

03

1.127,76m²

Art. 3º Por se tratar de núcleo urbano já consolidado em procedimento de Reurb, a infraestrutura existente bem como os apontamentos requeridos constam do Processo Administrativo n.º 8.443/2023, na forma do art. 35 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto n.º 459, de 25 de julho de 2024.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de agosto de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.