Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

ARQUIVAMENTO DE NOTIFICAÇAO Nº 082/2024

ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO

Referência: Notificação por Inexecução de Entrega – Arquivamento da Empresa – COMERCIAL SÃO JOSE E UTILIDADES LTDA

No dia 19 de Agosto de 2024 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ano XVII – nº 4.551 a Notificação por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa Comercial São José e Utilidades Ltda para entrega do produto e visando-lhe garantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo entregar os produtos e apresentar defesa.

A Empresa não apresentou defesa prévia, fez a entrega do item dentro do prazo da notificação.

É o relato do essencial.

Passo à análise.

É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ilegal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporcional ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público.

O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.

Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a empresa foi devidamente notificada para entregar o produto e apresentar defesa.

A empresa não apresentou defesa prévia, fez a entrega do item dentro do prazo da notificação.

Feitas as necessárias considerações, ARQUIVE-SE o presente pela entrega do item conforme notificação.

Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que esta tome ciência desta decisão.

Campo Verde – MT, 26 de Agosto de 2024.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras