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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DECRETO Nº 124/2024
ALTERA O DECRETO Nº 065/2022 QUE CRIOU E NOMEOU OS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o oficio nº 496/SMAS/2024 de 08/08/2024 e a Resolução nº 012/CMDCA/2024.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como umprocedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
CONSIDERANDO a Resolução nº 012/CMDCA/2024 em que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, aprovam o Comitêde Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas e ou Testemunhas de Violência do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso.
D/E/C/R/E/TA:
Art. 1º - Fica alterado os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas e ou Testemunhas de Violência do município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso da seguinte forma:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
SARA PEDRO DA SILVA
ADRIANA EDNA FERREIRA DUARTE
II – Representantes Secretaria Municipal de Saúde;
JESSICA DE OLIVEIRA TAQUES
SUE ELLEN PIOVEZAN DOS SANTOS
III - Representantes da Secretária Municipal de Educação;
PAULO MARCOS FERREIRA ANDRADE
MONICA MARIA FURLAN
IV - Representantes do CMDCA;
ADRIANA APARECIDA MIRANDA SANSÃO
LUIZ SILVEIRA DE SOUZA
V - Representante do Conselho Tutelar.
ANA KAROLINE DA SILVA JACINTO
IVANILDA MESSIAS DOS SANTOS CEBALHO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Bugres/MT, em 12 de agosto de 2024.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal