Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

AVISO DE DISPENSA FÍSICA

AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 026/2024

(Processo Administrativo n.º 059/2024)

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT, realizará Dispensa Física, com critério de julgamento menor preço, nos termos do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, disponibilizando-se o presente aviso para os fins §3º do art. 75 do mesmo Diploma Legal. Maiores informações deste aviso poderão ser colhidas no site da Prefeitura de Planalto da Serra-MT, no menu denominado, dispensas de licitação: www.planaltodaserra.mt.gov.br

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme condições e especificações constantes no termo de referência.

Endereço Eletrônico para recepção de propostas e documentos:

E-mail: licitacao@planaltodaserra.mt.gov.br

Endereço para protocolo físico: Prefeitura Municipal, localizada na Praça São Carlos, n. 755, centro, Planalto da Serra-MT, CEP: 78.855-000.

Dia e Horário limite para recepção de propostas: 30/08/2024, às 10:00 hs (horário de Mato Grosso)

Horário estimado para divulgação do resultado: 02/09/2024, às 08:00 hs (horário de Mato Grosso)

Planalto da Serra-MT, 26 de agosto de 2024

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito de Planalto da Serra-MT

MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA-MT

AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 026/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 059/2024

Torna-se público que o Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, realizará Dispensa Física1, com critério de julgamento Menor Preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.

Endereço Eletrônico para recepção de propostas e documentos:

E-mail: licitacao@planaltodaserra.mt.gov.br

Endereço para protocolo físico: Prefeitura Municipal, localizada na Praça São Carlos, n. 755, centro, Planalto da Serra-MT, CEP: 78.855-000.

Dia e Horário limite para recepção de propostas: 30/08/2024, às 10:00 hs (horário de Mato Grosso)

Horário estimado para divulgação do resultado: 02/09/2024, às 08:00 hs (horário de Mato Grosso)

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme condições e especificações constantes no termo de referência.

A contratação ocorrerá por item, conforme tabela constante abaixo

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

1.

AGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFAO DE POLIPROPILENO, TAMPA DE PRESSAO E LACRE, SEM VASILHAME.

GARRAFÃO 20 LTS

1.500

13,50

20.250,00

2.

ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, TAMPA C/ ROSCA E LACRE

PACOTE 12 UNIDADES

1.000

36,00

36.000,00

3.

ÁGUA MINERAL - NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM COPO DE 200 ML, COM TAMPA E LACRE.

COPO 200 ML

500

1,30

650,00

VALOR TOTAL R$................................................................................................................

56.900,00

1.2.1. Havendo mais de um lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.

1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA. 2.1. A participação na presente dispensa se dará através de protocolo físico no endereço da Prefeitura Municipal, localizada na Praça São Carlos, n. 755, centro, sala de licitações, ou remessa de mensagem eletrônica ao e-mail licitacao@planaltodaserra.mt.gov.br com até o fim do prazo limite previsto no preâmbulo do Aviso de Contratação Direta. 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos neste Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos. 2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes da apresentação de proposta, ainda que por terceiros não autorizados.

PARAGRAFO ÚNICO - A participação nesta dispensa é exclusiva para MPE (inciso I do art. 48 da LC 123/2006), nos itens ou lotes de até R$ 80.000,00, sendo, porém, facultada a participação de todas as ME´S e EPP’S, independentemente de estarem, ou não, situadas no mercado local ou regional. Será ainda aplicada a margem de preferência para MPE sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido (§ 3º, art. 48).

A regionalização a que se refere o Decreto Municipal nº 001/2018, são estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a saber, os municípios que compõem as microrregiões de Cuiabá, Alto Teles Pires, Paranatinga, Primavera do Leste, Rondonópolis, Rosário Oeste e Alto Pantanal.

Em caso de empate resolver-se-á a questão nos termos do Art. 60, I da Lei n. 14.133/2021.

2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.3.3. Empresas que não se enquadrem como Micro Empresa, Micro Empreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, conforme prevê o Art. 48, I, da lei 123/06 e suas alterações posteriores; 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1 A participação do fornecedor na dispensa se dará com a apresentação de sua proposta inicial, na forma deste item, que deverá ser apresentada concomitantemente com a documentação exigida para a habilitação. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, através do endereço eletrônico indicado neste Aviso ou mediante protocolo direto no Setor de Licitações, da proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência ou Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez apresentada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. Na apresentação da proposta, o fornecedor deverá encaminhar Declaração Conjunta, preferencialmente no modelo anexo previsto neste instrumento, informando: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9.7. O encerramento do prazo ocorrerá até as 17h00min (dezessete horas) do dia fixado como limite para recepção de propostas, sem qualquer possibilidade de prorrogação. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1 Encerrada o prazo, até as 17horas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Será confeccionado ata com a relação das propostas obtidas. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada ao endereço eletrônico contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata lavrada para deliberação da Comissão ou Agente de Contratação na dispensa. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada a negociação de preços, acaso existente. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. Contiver vícios insanáveis; 4.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Prefeitura, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e deverão ser apresentados pelos interessados, concomitantemente a proposta. Somente serão analisados os documentos apresentados pelo fornecedor mais bem classificado entre as propostas recepcionadas. 5.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido...). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 5.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.5 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.2.6 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 5.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.4.1 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.4.2 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.4.3 O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 5.4.4 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 5.5 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.5.1 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

6.2.1. O prazo previsto para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.3.2 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4. O prazo de vigência da contratação é de até 90 (noventa) dias, e, prazo de execução de até 60 (sessenta) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.9 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.10 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.11 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.12 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.13 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.14 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 7.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 7.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O procedimento será divulgado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM/MT e no site do Município: www.planaltodaserra.mt.gov.br

8.1.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.2 Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.3 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.4 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.5 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2 As providências dos subitens 8.1.21 e 8.1.3 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.6 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.7 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.8 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.9 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.10 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 8.11 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

8.12 Estudo Técnico Preliminar;

8.12.1 Termo de Referência e seus anexos.

Planalto da Serra-MT, 26 de agosto de 2024.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito de Planalto da Serra-MT