Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO, SENDO ESTE DE PRAZO COM ACRÉSCIMO DE CLAÚSULAS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (“LGPD”) Nº 090/2024/PMNO

, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024/PMNO, REF: AO TERMO DE ACORDO Nº 001/2023/PMNO, CHAMAMENTO PUBLICO Nº 007/2023/PMNO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT CNPJ. Sob n. 03.238.920/0001-30. CONTRATADA: AQQUER ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA- UNIMED VALE DO SEPOTUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.902.499/0001-9. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ACORDO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR O OFERECIMENTO DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) PLANO DE COBERTURA NACIONAL E 1 (UM) PLANO DE COBERTURA ESTADUAL, REGISTRADOS NA ANS, AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT E SEUS DEPENDENTES. FUNDAMENTADO ART.57 INCISO II e $2° da lei nº 8.666/93. MOTIVO: Considerando a necessidade de formalizar o processo de aditamento de prazo ao Termo de Acordo N. º 001/2023, visando a continuidade dos serviços prestados pela contratada, é de extrema importância para o município de Nova Olímpia/MT, visa proporcionar aos servidores municipais e seus dependentes acesso a planos de assistência à saúde suplementar de qualidade, com cobertura tanto a nível estadual quanto nacional. Essa iniciativa atende à necessidade de assegurar condições adequadas de saúde para os servidores, que são essenciais para o bom desempenho das funções públicas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

4.1. Inexiste a indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT a serem repassados diretamente para a Administradora de Benefícios credenciada, considerando que o pagamento das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde é de responsabilidade exclusiva do beneficiário, sem qualquer responsabilidade do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT quanto ao adimplemento de tais parcelas.

4.2. O pagamento poderá ser realizado mediante boleto bancário ou autorização de débito em conta corrente indicada no ato de adesão do beneficiário.

4.3. Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser realizado por intermédio do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/08/2024 ATÉ 28/08/2025.

Nova Olímpia-MT, 26 de agosto 2024

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL/MT

GUSTAVO DA SILVA FERREIRA

OAB: 24323

ASSESSOR JURIDICO