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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
IV TERMO ADITIVO
CONTRATO N.º 071/2023
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) . SAMMY PINTO SANTOS, portador (a) do RG nº 18407439 SSP/MT e CPF: N°.053.275.871.42, residente e domiciliado na Rua JOAQUIM MURTINHO, N. 239, CENTRO em Alto Paraguai - MT, RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, não havendo servidor efetivo para preenchimento da vaga, conforme PROTOCOLO 8334/2023.
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 29/11/2024 o prazo de vigência do contrato.
O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO se no decorrer da sua vigência o Poder Público Municipal realizar concurso público ou processo seletivo.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 22 DE AGOSTO DE 2024.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA | SAMMY PINTO SANTOS | |
Prefeito Municipal | Contratado (a) | |
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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha