Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

LEI N° 2.262 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

LEI N° 2.262 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou pai internado em instituição de saúde no âmbito do Município de Jaciara/MT”.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1°. Fica assegurado à criança e ao adolescente o direito de visitar a mãe ou pai internados em instituição de saúde no âmbito do Município de Jaciara-MT.

Art. 2°. As visitas de que trata o art. 1° serão realizadas de acordo com as normas regulamentadoras da área da saúde, observando-se no mínimo:

I. A garantia da segurança da criança e do adolescente; II. O bem-estar da criança e do adolescente; III. O estado de saúde da pessoa internada; IV. As normas de biossegurança da instituição de saúde.

Art. 3º. Os hospitais e Unidades de Saúde do município deverão afixar cartazes em local visível informando sobre o direito à visitação de crianças e adolescentes a seus pais em situação, nos termos deste Projeto de Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 23 de Agosto de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.