Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 037/SEMEC/2024

PORTARIA Nº 037/SEMEC/2024

Canarana, 15 de agosto de 2024

Dispõe sobre a composição de Equipe de monitoramento formada por Profissionais do Ensino Fundamental para o acompanhamento e análise dos indicadores educacionais do município, com o objetivo de planejar intervenções para melhoria do ensino aprendizagem na rede municipal de ensino.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura, considerando o que preconiza o Acordo de Gestão firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e Grupo Empreendedor Mato Grosso em Evolução (GEMTE), em 28 de setembro de 2023;

Considerando a Emenda Constitucional nº 108/2020, de 26 de agosto de 2020, que alterou a Constituição Federal do Brasil para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal;

Considerando a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal;

Considerando a Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 12.008, de 13 de janeiro 2023 de que institui o Programa Educa MT em regime de colaboração entre Estado e Municípios no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Equipe de Monitoramento, composta por professores do Ensino Fundamental, com a finalidade de acompanhar, analisar e participar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os indicadores educacionais do município.

Art. 2º - Os professores que irão compor a Equipe de Monitoramento serão indicados por unidade escolar, via ofício, como forma de garantir representação e multiplicador de todas as unidades escolas da rede municipal de ensino.

Art. 3º - Estabelecer que a Equipe de Monitoramento terá as seguintes atribuições:

§ 1º - Realizar o levantamento e a análise dos dados educacionais, visando identificar áreas que necessitam de intervenção.

§ 2º - Planejar e propor ações que visem à melhoria do processo de ensino-aprendizagem na rede municipal de ensino.

§ 3º - Promover momentos de reflexão com os profissionais da educação, com foco nas necessidades identificadas nas análises realizadas.

§ 4º - Promover a cultura para a prática de análises periódicas dos resultados e a busca por estratégias eficazes para a melhoria do ensino-aprendizagem mobilizando todos os profissionais da educação.

§ 5º - Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho educacional e as intervenções realizadas, a serem apresentados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura apoiará as iniciativas da Equipe de Monitoramento, garantindo recursos e suporte, para implementar novas estratégias quando necessário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 15 de agosto de 2024.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 006/2021