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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
3 ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela SECRETARIA DE SAÚDE - DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
NOTIFICADA: LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.223.536/0001-98 , com sede localizada na Rua Jalbas Rodrigues Alves, Vila Santa Izabel, Maringá – PR, CEP 87.080-470 .
Conforme já é do conhecimento de Vossa Senhoria, a empresa ora Notificada foi registrada para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E CORRELATOS, conforme edital de Licitação nº 50/2023.
Entretanto, nossos registros indicam que há pendências na entrega da Nota de Autorização de Despesa nº 5498/2024 (emitida em 12 de julho de 2024) e, de acordo com a Ata de Registro de Preço nº 22/2024, cláusula 5.2, o fornecedor tem prazo de até 15 (quinze) dias úteis para efetuar a entrega integral dos medicamentos solicitados.
Considerando que esse prazo foi ultrapassado, sem a entrega da medicação solicitada, houve a emissão de duas notificações extrajudiciais, ambas com prazo para regularização da entrega.
Em resposta a primeira notificação, a empresa justificou-se, indicando “problemas junto ao laboratório fabricante”, mas não indicou previsão da efetiva entrega, anexando junto à resposta apenas a Nota Fiscal de nº 6686, emitida em 29/07/2024, a qual por si só, não comprova o envio da medicação solicitada. Salienta-se que não houve respostas ou justificações para segunda notificação extrajudicial.
Considerando que medicação solicitada é assistida a pacientes gratuitamente pela Farmácia Básica Municipal e que, por hora, está impossibilitado sua distribuição tendo em vista o atraso na entrega.
Resolve,
Notificar, por derradeiro, Vossa Senhoria para que regularize situação e realize a entrega total dos itens pendentes no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação.
Informamos ainda que serão adotadas as medidas administrativas cabíveis conforme previsto nas cláusulas 14 e 15 da Ata de Registro de Preços 22/2024.
Fica, pois, V. Sa. Constituída em mora para todos os efeitos legais.
Sala da Secretária Municipal de Saúde, Alto Taquari - MT 26 de agosto de 2024
MAYARA BIANCA BARBOSA RODRIGUES
Secretária Municipal de Saúde