Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 45/2024

O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Expedição Roncador Xingu, 249, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa H. J. F. LOPES, inscrita no CNPJ nº 43.707.950/0001-63, situada estabelecida na Avenida Oscar Zaiden de Menezes, Centro, na cidade Novo São Joaquim – MT, CEP 78625-000, adiante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar primeiro termo aditivo ao contrato nº 45/2024, de alteração de prazo de execução, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Fica inserida de comum acordo a redação do subitem 6.2 da Cláusula Sexta, que passa a ter a seguinte redação:

6.2 - O prazo para a execução dos serviços é de 75 (setenta e cinco) dias, contados do ciente na ordem de serviço pela contratada que de acordo com a instrução normativa de nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021, art.18, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência para realizar o cadastramento da Obra no Cadastro Nacional de Obras ( CNO).

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÕES

Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos as cláusulas e condições contratuais originais, que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato 45/2024.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente na presença de duas testemunhas.

Nova Xavantina, MT, 26 de agosto de 2024.