Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 143, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 289.411,80, (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001

GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.04.129.0002.20016

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

11.411,80

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004

DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

004.15.451.0005.10018

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

100.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.001

GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

001.20.122.0002.20050

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

8.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1001750.000

Recursos de emendas parlamentares municipais - aplicados em mde

R$

50.000,00

002.12.365.0007.10039

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1001000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

110.000,00

006.12.306.0007.20155

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA MERENDA ESCOLAR

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

10.000,00

TOTAL

R$

289.411,80

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023-LOA.

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

002.04.128.0002.20019

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

11.411,80

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004

DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO

004.26.782.0005.10021

CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

100.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.001

GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

001.20.122.0002.10091

ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

8.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.10037

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1001000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

110.000,00

002.12.361.0007.20065

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

1.500.1001750.000

Recursos de emendas parlamentares municipais - aplicados em mde

R$

50.000,00

006.12.306.0007.20062

MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

10.000,00

TOTAL

R$

289.411,80

Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 07 de agosto de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração