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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 289.411,80, (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
04.001 | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
001.04.129.0002.20016 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 11.411,80 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.004 | DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO | ||
004.15.451.0005.10018 | PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 100.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
08.001 | GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
001.20.122.0002.20050 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 8.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
002.12.361.0007.20065 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1001750.000 | Recursos de emendas parlamentares municipais - aplicados em mde | R$ | 50.000,00 |
002.12.365.0007.10039 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1001000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 110.000,00 |
006.12.306.0007.20155 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA MERENDA ESCOLAR | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 10.000,00 |
TOTAL | R$ | 289.411,80 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023-LOA.
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
04.002 | DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO | ||
002.04.128.0002.20019 | FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 11.411,80 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
07.004 | DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO | ||
004.26.782.0005.10021 | CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 100.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
08.001 | GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | ||
001.20.122.0002.10091 | ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 8.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
002.12.361.0007.10037 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1001000.000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 110.000,00 |
002.12.361.0007.20065 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
1.500.1001750.000 | Recursos de emendas parlamentares municipais - aplicados em mde | R$ | 50.000,00 |
006.12.306.0007.20062 | MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000.000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 10.000,00 |
TOTAL | R$ | 289.411,80 |
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 07 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração