Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 299/2024

Data: 26 de agosto de 2024.

EMENTA: CONCEDE AJUDA DE CUSTO AO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA E DESIGNADO COMO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o ART. 163 C/C com o parágrafo único do art. 165 da Lei Complementar Municipal Nº. 725 DE 14 DE MARÇO DE 2016 - PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA.

CONSIDERANDO que os motoristas das ambulâncias lotados na área da saúde exercem as atribuições fora da circunscrição municipal de forma contínua, contraindo despesas com tal deslocamento;

CONSIDERANDO que poderá ser concedida ajuda de custo ao servidor que diante da especificidade do cargo necessite se deslocar constantemente a outros municípios para cumprir as atribuições do cargo conforme disposição do parágrafo único do art. 165 da Lei Municipal Nº. 725/2016 - PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA in verbis:

Art. 165 – Será concedido ajuda de custo de forma contínua ao servidor público que diante da especificidade do cargo necessite se deslocar constantemente a outros municípios para cumprir as atribuições do cargo;(grifo nosso)

CONSIDERANDO que a ajuda de custo, será de R$ R$ 608,75 (seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais no caso de motorista de ambulância e se dará como forma de indenização pelos gastos despendidos pelo servidor, não havendo necessidade de comprovação ou prestação de conta conforme disposição do Art. 2º da LEI MUNICIPAL Nº 972 /2022 de 09 de maio de 2022 in verbis:

Art. 2º. A ajuda de custo será de R$ R$ 608,75 (seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais como forma de indenização pelos gastos despendidos pelo servidor, não havendo necessidade de comprovação ou prestação de conta;

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, a Lei Complementar Municipal nº. 725/2021 de 14 de março de 2021 e as disposições do Art. 2º da Lei Municipal nº 972 /2022 de 09 de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ajuda de custo de forma contínua no valor de R$ R$ 608,75 (seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos) ao Ilustríssimo Servidor Público Motorista de Ambulância, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município conforme tabela a seguir:

DIVISÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME DO SERVIDOR

TIPO

CARGO

RG

NILSON CLEITON DOS SANTOS SANTANA

CONTRATADO

MOTORISTA E

153XXXX2 – SSP/MT

Art. 2º. A ajuda de custo não poderá ser cumulada com outra verba indenizatória conforme disposição do Parágrafo Único do art. 163 da Lei Complementar Municipal nº. 725/2021 de 14 de março de 2021.

Art. 3º - Essa portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 13 (treze) dias de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro) revogando-se as disposições em contrário.

Nova Marilândia - MT, aos 26 (vinte e seis) dias de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREEITO DE NOVA MARILÂNDIA - MT