Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

PORTARIA N° 038/2024 – SMVO/VG

“Dispõe sobre a 3º notificação extrajudicial a empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, decorrente do contrato n° 119/2024”.

O Secretário Municipal de Viação e Obras, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Notificar a empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 30.515.116/00001-24, tendo em vista que a notificada possui contrato com o município de Várzea Grande, o Contrato 119/2024, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para a execução da obra de Pavimentação e drenagem no bairro São Simão e Ouro Verde – Várzea Grande – MT. Conforme análise contratual por parte dos fiscais do contrato citado acima, constatou-se que a contratada não está mantendo a execução dos serviços contratados, de acordo com o cronograma físico financeiro, visto que a mesma executou quantitativos abaixo do estabelecido no cronograma, a partir da ordem de serviço que foi assinada no dia 19/06/2024. A contratada considerou para sua primeira medição trinta dias, a partir da ordem de serviço. Sendo este período do dia 19/06/2024 a 19/07/2024, com valor total de: R$ 956,692,83 (novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), conforme documento de solicitação em anexo, protocolado no dia 09/08/2024. Ocorre que após vistoria in loco por meio dos fiscais do contrato, concluiu-se que o quantitativo executado em serviços da obra no período indicado foi de R$ 198.000,00, (cento e noventa oito mil reais), ou seja, o valor solicitado pela empresa, não corresponde aos serviços executados em obra. Ainda, o cronograma financeiro não tem sido observado, pois conforme o mesmo em anexo, no prazo de 30 (trinta) dias deveria ter sido executado 12,03% da obra que corresponde em valores R$ 1.327.188,08. Frisa que os serviços executados em obra, no período da 1ª medição, no valor informado pelos fiscais, correspondem a aproximadamente a 1,80% do valor total do contrato, cujo valor é de R$ 11.031.923,85.

Outrossim, a empresa não iniciou a execução dos serviços na data da ordem de serviço (19/06/2024), uma vez que a mesma foi notificada no dia 01/07/2024, para dar início imediato nas obras, conforme notificação anexo.

A contratada também solicitou a contratante a paralisação da obra, alegando falta de pagamento dos serviços executados, porém a solicitação da primeira medição foi protocolada na data de 09/08/2024, desta forma tal paralisação esta indevida considerando os termos firmados em contrato. Pois a contratada só poderá solicitar paralisação de obra, após trinta dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização, conforme dispõe o contrato cláusula 7.2.3., bem como é vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da contratada sem autorização da contratante, conforme previsão contratual na cláusula 14.16.1. Portanto, a paralisação por parte da empresa, está em desacordo aos termos firmados em contrato.

Desta forma, notifica-se a referida empresa, para que a mesma faça as correções aqui citadas, bem como para retomar os serviços em obra imediatamente, sob pena de ensejar sanções.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 26 de agosto de 2024.

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LUIZ CELSO MORAIS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS