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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DO OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com art. 75, IV, a, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de concessionária autorizada para realizar revisão obrigatória de 80.000 km no veículo GM TRAILBLAZER PREMIER, Placa: RRS2I13, Marca: GM – Chevrolet, da frota da Câmara Municipal.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS,Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE, Centro.
DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ 73.812.521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216SE, Campo Novo do Parecis – MT.
DA RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO: A escolha da empresa OESTE VEÍCULOS LTDA para a realização da revisão obrigatória de 80.000 km no veículo GM TRAILBLAZER PREMIER, Placa: RRS2I13, Marca: GM – Chevrolet, da frota da Câmara Municipal, fundamenta-se em razão da concessionária selecionada ser oficialmente autorizada e credenciada pela fabricante GM – Chevrolet, mais próxima, e por possuir, portanto, a competência técnica e legal para a realização das manutenções necessárias nos veículos da marca, garantindo a conformidade dos serviços com os padrões exigidos pela montadora. Dessa forma, a escolha da concessionária autorizada justifica-se pela necessidade de atender aos requisitos legais e técnicos indispensáveis para a correta manutenção do veículo, conforme estabelecido pelo fabricante, garantindo a eficiência, a segurança e a preservação do patrimônio público.
DO VALOR:
Materiais: R$ 3.320,97 (três mil trezentos e vinte reais, e noventa e sete centavos)
Serviços: R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais).
Total: R$ 5.400,97 (cinco mil e quatrocentos reais e noventa e sete centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.20000 - manutenção e encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00 – material de consumo
01.001.01.031.0001.20000manutenção e encargos da câmara municipal
3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica
DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, IV, a, da Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da compra de bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. E art. 95, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 que trata dos casos em que o instrumento de contrato pode ser substituído por outro instrumento hábil, como a nota de empenho de despesa, que será aplicado a este processo de contratação por se tratar de produtos com entrega imediata e integral e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica.
RATIFICO nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 a Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 012/2024, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Campo Novo do Parecis, 21 de agosto de 2024.
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Vanderlei Marcos Pulga Baioto
Presidente