Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO EMPRENDIMENTO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos técnicos e legais previstos na legislação municipal pertinente ao parcelamento do solo urbano;
CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO N.º 014/2023, da Coordenação de Analise Geral Núcleo de Licenciamento e Fiscalização, favorável à viabilidade técnica, urbanística e ambiental do empreendimento;
CONSIDERANDO o PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022, que trata da análise e aprovação do projeto do empreendimento;
CONSIDERANDO o TERMO DE COMPROMISSO N.º 007/2024, firmado pelo proprietário do empreendimento;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a execução das obras do empreendimento LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA, localizado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme especificações técnicas constantes no PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO N.º 20262-2022.
Art. 2.º A execução do empreendimento deverá observar integralmente o projeto aprovado, respeitando as normas urbanísticas, ambientais e de infraestrutura estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal aplicáveis.
Art. 3.º A empresa responsável pelo empreendimento deverá providenciar a infraestrutura necessária, conforme o projeto aprovado, incluindo vias de acesso, pavimentação, sistema de drenagem, redes de água e esgoto, iluminação pública, áreas verdes e demais equipamentos urbanos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado.
Art. 4.º A fiscalização da execução das obras será realizada pela Diretoria de Análise de Loteamentos, que deverá acompanhar o cumprimento das normas e prazos estabelecidos no projeto aprovado.
Art. 5.º Após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) pela Diretoria de Análise de Loteamentos, será emitido Decreto Municipal autorizando o registro imobiliário do empreendimento.
PARAGRAFO ÚNICO: O empreendedor deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6.º O proprietário do empreendimento está vinculado ao Termo de Compromisso firmado, que prevê multa de 1000 UPFM-AB (Unidades Padrão Fiscal do Município de Água Boa) em caso de descumprimento das obrigações, além de multa diária de 100 UPFM-AB até que a pendência seja sanada, respeitando o devido processo legal.
Art. 7.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 26 de agosto de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento