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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N.º 179, DE 28 DE JUNHO DE 2019, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Protocolo n.º 10.379/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Processo Judicial Eletrônico n.º 1001637-20.2020.8.11.0055, que trata da desapropriação em desfavor de Silvia Simon.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “e” do art. 1º, do Decreto n.º 179, de 28 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 1º ……………………………………………………………………………….
e) Area de 18.733,00m² (1,8733 ha), matriculada sob nº 45.635, do RGI da Comarca de Tangará da Serra, de propriedade de DIRLEI SIMON FRARE, CPF 370.655.729-00; DIRCE TEREZINHA SIMON VALMINI, CPF 015.831.679-78; ANTONIO GESUAR SIMON, CPF 319.505.401-97; DIRLENE SIMON, CPF 432.253.301-91; FRACIÉLE SIMON MELATO, CPF 042.330.631-65; VINYCIUS SIMON MELATO, CPF 074.412.461-13, e que se encontra representado pela seguinte descrição:
Art. 2º A desapropriação, conforme o inciso V do art. 1º da Lei nº 5.215, de 18 de outubro de 2019, foi destacada da matrícula nº 12.571, que tinha como proprietária Silvia Simon. Após o falecimento da proprietária, a propriedade foi transmitida aos herdeiros, que realizaram o desmembramento da área desapropriada. Essa área foi então registrada em uma nova matrícula, nº 45.635, no RGI da comarca de Tangará da Serra/MT.
Art. 3º O imóvel objeto desta desapropriação está avaliado em R$ 270.641,73 (duzentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e um reais, setenta e três centavos), conforme Laudo 052/2024 em anexo.
Art. 4º O pagamento da desapropriação observará o condomínio estabelecido entre os herdeiros, na seguinte proporção: 20% para Dirlei Simon Frare, que importa no valor de R$ 54.128,35; 20% para Dirce Terezinha Simon Valmini, que importa no valor de R$ 54.128,35; 20% para Antonio Gesuar Simon, que importa no valor de R$ 54.128,35; 20% para Dirlene Simon, que importa no valor de R$ 54.128,35; 10% para Franciéle Simon Melato, que importa no valor de R$ 27.064,17; e 10% para Vinycius Simon Melato, que importa no valor de R$ 27.064,17.
Art. 5º O pagamento será efetivado em favor dos herdeiros, atuais proprietários, após a habilitação nos autos do Processo Judicial Eletrônico n.º 1001637-20.2020.8.11.0055.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de agosto de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.