Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 4361, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

“Autoriza o registro imobiliário do loteamento denominado “RESIDENCIAL MODELAR” com finalidade residencial.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;

CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “RESIDENCIAL MODELAR” com tipologia residencial, de propriedade de VALMOR ANTONIO BERNIERI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ N° 04.230.333/0001-68, localizado na Rua 09, S/N, Bairro Centro, caracterizado como perímetro urbano, com área de 38.639,62m² (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros quadrados), inscrito sob a Matrícula nº 20.562, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT.

Art. 2º - O empreendimento confronta com as matrículas n° 13.377, 13.376, 13.378, 13.375, 13.373, 13.372, Rua 07 C, Rua 16 A e Rua 9.

Art. 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, distribuídos em 3 quadras, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:

I. Área de lotes: 19.298,65 m², correspondente a 49,95%; II. Áreas públicas: 2.250,00 m², correspondente a 5,82%; III. Sistema viário: 10.403,32 m², correspondente a 26,92%; IV. Áreas verde: 6.687,65 m², correspondente a 17,31%; V. Área total loteada: 38.639,62 m², correspondente a 100%;

Parágrafo Único: São partes integrantes deste Decreto, o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento e Projeto Urbanístico, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 4º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.

Art. 5º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.

Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não será possível expedido o Decreto de Aprovação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4.333, de 16 de julho de 2024.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE AGOSTO DE 2024.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 26 de agosto de 2024.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento