Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

PORTARIA PROC/GERAL/PMVG 01/2024

Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos de gestão e execução orçamentário-financeira da partilha de receitas do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande e dá outras providências.

JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JUNIOR, Procurador-Geral do Município de Várzea Grande – MT, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, do art. 8º, da Lei Municipal Complementar nº 3.753/2012, em conjunto com o CONSELHO CONSULTIVO E DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, criado pela Lei Municipal Complementar nº 3.738/2012, inscrito no CNPJ/MF nº 15.696.021/0001-60 - gestão 2023/2025; e

CONSIDERANDO as diretrizes gerais existentes no art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 3.738/2012, que trata da partilha das receitas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos de gestão e execução orçamentário-financeira do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande efetuados pelo Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira com a finalidade de partilha das receitas.

CONSIDERANDO a reponsabilidade de normatização dos precedentes advindos de decisões e deliberações reiteradas pelo Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande.

CONSIDERANDO que de acordo com artigo 14, § 2º, da Lei Municipal Complementar nº 3.738/2012, a reinclusão do servidor público no rateio, após os afastamentos previstos nesta Lei Complementar, dará direito ao recebimento de honorários proporcionalmente aos dias de efetivo exercício das suas funções.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de estabelecer tratamento isonômico e transparente, por meio de critérios objetivos de partilha de receitas do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande.

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade que impõe a coerência do sistema jurídico e a proporção adequada que opera como meio idôneo, hábil e essencial à concretização do direito posto, tornando-se condição de legalidade.

RESOLVEM:

Art. 1º O Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira deverá providenciar emissão Relatório de Arrecadação, extraído do Sistema Ábaco – E-Ágata, e encaminhar, até o quinto dia útil de cada mês, para a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, solicitando a transferência desse montante para conta do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande.

Art. 2º Após a transferência dos valores para a conta do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande, o Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira deverá:

I - Retirar 10% (dez por cento) da receita, que permanecerá no Fundo da Procuradoria-Geral do Município;

II - Partilhar os 90% (noventa por cento) restantes, em partes iguais, entre os ocupantes dos cargos mencionados no inciso II do art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 3.738/2012, observando as seguintes condições:

III - O rateio será realizado em partes iguais entre os ocupantes dos cargos mencionados no inciso II do art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 3.738/2012 e será limitado pelo teto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. O limite do teto remuneratório para os Procuradores Municipais e Procuradores Chefes será o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e para os assessores será o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito.

IV - Caso o teto remuneratório seja ultrapassado, o valor excedente permanecerá na conta do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande (BB agência 2764, C/C 573159) para ser rateado no mês subsequente entre todos os beneficiários.

V – O rateio será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, assegurando-se o pagamento de honorários conforme o período de exercício das funções no serviço público municipal.

VI - Os servidores públicos que ingressarem nos cargos mencionados no inciso II do art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 3.738/2012 terão direito ao rateio proporcional das receitas do Fundo, calculado com base nos dias de efetivo exercício de suas funções, na proporção de 1/12 avos para cada 30 dias de trabalho, ou fração igual ou superior a 15 dias no mês.

VII - Os servidores que retornarem de afastamentos previstos no art. 14 da Lei Municipal Complementar nº 3.738/2012 serão reincluídos no rateio, com direito ao recebimento de honorários proporcionais aos dias de efetivo exercício, na proporção de 1/12 avos para cada 30 dias de trabalho, ou fração igual ou superior a 15 dias no mês.

Art. 3º Os servidores públicos exonerados ou demitidos farão jus ao rateio das receitas do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande referente ao último mês trabalhado, com o direito ao recebimento de honorários calculado da seguinte forma:

I - Para servidores com mais de 12 (doze) meses de exercício, o rateio será integral.

II - Para servidores com menos de 12 (doze) meses de exercício, o valor será calculado na proporção de 1/12 avos para cada 30 (trinta) dias de trabalho, ou fração igual ou superior a 15 dias no mês da exoneração ou demissão.

Art. 4º Concluídos os cálculos para execução da partilha de receita, estes serão submetidos à aprovação em reunião do Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira que, posteriormente, encaminhará Comunicação Interna dirigida à Secretaria Municipal de Planejamento solicitando o empenho; retornando o processo com os empenhos e, após assinados pelo Procurador Geral, o processo será enviado para a Secretaria de Gestão Fazendária para liquidação e pagamento.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande.

Art. 6º Esta Portaria Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 21 de agosto de 2024.

JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JÚNIOR

Procurador-Geral do Município

Presidente do Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução

Financeira do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande

KASSIA RABELO SILVA

Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução

Financeira do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande

CAROLINA B. C. A. MOREIRA

Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução

Financeira do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande

NATACHA GABRIELLE DIAS DE CARVALHO

Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução

Financeira do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande

VALTENCIR JOSÉ DA SILVA

Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução

Financeira do Fundo da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande