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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do artigo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei nº 886/2011 e;
CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de LICENÇA protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração em Exercício, quando o caso;
CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos especificados:
MATR. | SERVIDOR | CARGO | QUINQUÊNIO | QTD (MÊS) | PERÍODO DE GOZO | TIPO |
1076 | JOSIANE NEVES BARBOSA DOS SANTOS | APOIO ADM EDUC/MAN INFRAESTR | 2019/2024 | 01 | 06/09 À 05/10/2024 | LICENÇA PRÊMIO |
1100 | SEBASTIÃO DA SILVA BARROS NETO | PROFESSOR 25 HRS | 2019/2024 | 03 | 19/09 À 17/12/2024 | LICENÇA PRÊMIO |
MATR. | SERVIDOR | CARGO | A PARTIR DE | TIPO |
2645 | DANIELLY MACHADO MOTA | TÉC ADMIN EDUCACIONAL/AUX DESENV INFANT | 17/09/2024 | LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (SEM ÔNUS) |
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 26 de agosto de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal