Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº. 593 DE 22 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 14.368, de 24 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar a licença para tratamento de saúde, do ServidorJOSÉ AUGUSTO DA SILVA, cargo de auxiliar administrativo (p/g), lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 26/09/2024 a 19/10/2024.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 26 de setembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de agosto de 2024.

HERBERT DIAS

Secretário Municipal de Administração