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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.289 de 10 de junho de 2024 – Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social no município , institui o Sistema Único de Assistência Social de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 29.637, de 22 de agosto de 2024;
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de SETEMBRO/2024 do corrente ano, conforme as datas da tabela.
DATA | TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR | MOTORISTA | HORÁRIO DE ATENDIMENTO | CONTATO | |
01 | DOM | Amanda Cristina Gomes Ribeiro | Donizete Silva | 07h30 às 11h30 13h30 às 17h30 | (65) 9 8463-5678 |
07 | SAB | Fabiana Carvalho de Medeiros | Donizete Silva | ||
08 | DOM | Renata da Silva Machado | |||
14 | SAB | Dalva Regina dos Santos | Anderson Luiz | ||
15 | DOM | Hellen de Souza Fernandes dos Santos | |||
21 | SAB | Fernanda Nascimento de Oliveira | Anderson Luiz | ||
22 | DOM | Consuelo Pinheiro Alves | Abraão Pastick | ||
28 | SAB | Francinne Strobel de Souza | Anderson Luiz | ||
29 | DOM | Luara Caiana Souza e Silva | Abraão Pastick |
Parágrafo único. Os servidores de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e durante o plantão não deverão praticar atividades que os impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento quando convocados.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de agosto de 2024.
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania