Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

​TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2024 - MUNICÍPIO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2024 - MUNICÍPIO

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT

O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT, entidade de Direito Público, com sede administrativa na Rua Miraguaí 228 Centro, na cidade de Canarana, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado pelo seu prefeito Sr Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 367.1142 SESP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado na Cidade de Canarana-MT, doravante denominado COOPERANTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação pública, através da Lei Complementar no 030, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves no 1095, Bairro Cavalhada III, em Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o no 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Professora Drª VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 0540454-1 SSP/MT e CPF nº 395.533.701-44, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio, nº 510, Bairro Cavalhada, CEP: 78.216-620, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fulcro na Lei nº 14.133 de 01/04/2021, Lei nº 4.320/1964, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

O presente Instrumento tem como objeto a conjugação de esforços no sentido de promover em cooperação, o desenvolvimento da Educação e Cultura mediante a implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Licenciatura Intercultural Indígena, da Faculdade Intercultural Indígena – FAINDI, do Campus de Barra do Bugres, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, em regime presencial, com oferta de 60 (sessenta) vagas, para indígenas Xavantes.

Sub-Cláusula Primeira: Este Termo de Cooperação visa a Formação em Nível Superior de professores Indígenas que tenham concluído o ensino médio, com o intuito de contribuir com o cenário educacional, econômico e político da região.

Sub-Cláusula Segunda: O Plano de Trabalho passa a fazer parte deste Termo, independentemente de sua transcrição.

Cláusula Segunda – DA FORMA DE EXECUÇÃO

Os signatários comprometem-se a envidar todos os esforços para garantir a efetivação do objeto do presente Termo de Cooperação.

Cláusula Terceira – DA GESTÃO DO TERMO

O Gestor deste Termo de Cooperação, representante da UNEMAT, será o Diretor da Faculdade Indígena Intercultural - FAINDI/UNEMAT, Prof. José Wilson Pires Carvalho, matrícula nº 253963, e o Gestor representante do Município será o servidor, Sr(a) Eduardo Ferreira da Silva, matrícula nº (ou CPF) 046.145.626-55.

Sub-Cláusula Única: Compete ao Gestor a apresentação de relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas periodicamente e final.

Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES

As Instituições signatárias do presente Termo de Cooperação comprometem-se a desenvolver as ações abaixo descritas:

I - DO MUNICÍPIO CANARANA-MT – COOPERANTE:

a) Acompanhar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo; b) Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação dos compromissos firmados por este Termo de Cooperação; c) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; d) Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; e) Citar, obrigatoriamente, com aposição de logomarcas quando cabíveis, todos os partícipes quando da divulgação das ações objeto deste termo; f) Assegurar alojamento, com camas e colchões, roupas de cama e climatização para todos os estudantes, bem como, para os professores que ministrarão aulas durante o curso de Licenciatura Intercultural; g) Oferecer infraestrutura adequada para a realização do objeto do presente Termo, como secretaria para a equipe pedagógica e administrativa, cozinha, refeitório, banheiros, 02 (duas) salas de aula, que comportem 40 e 60 estudantes na etapa de formação geral (primeiros três semestres), e 04 (quatro) salas de aula, que comportem até 40 estudantes na etapa de formação específica (nos últimos cinco semestres); h) Disponibilizar sala com computadores para a realização de atividades pedagógicas por parte dos estudantes e professores do curso; i) Oferecer alimentação completa aos estudantes e professores, ou seja, café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar; j) Disponibilizar alojamento masculino e feminino, com quartos e banheiros com chuveiro, aos estudantes durante os quatro anos do curso; k) Assegurar transporte escolar aos estudantes, desde a aldeia onde moram até o local da realização do curso; l) Assegurar internet com boa velocidade aos estudantes, professores e equipe pedagógica e administrativa, durante a realização de todas as etapas do curso; m) Garantir acompanhamento de saúde aos estudantes durante as etapas presenciais do curso; n) Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial; o) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto; p) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas; q) Designar 01(um) servidor para atuar como Gestor das ações deste Termo, como representante do Município.

II - DA UNEMAT – COOPERADA:

a) Planejar, acompanhar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo; b) Designar, através de Portaria, 01(um) servidor docente para assumir a função de Gestor do Projeto, objeto do presente Termo; c) Possibilitar que profissionais, professores e acadêmicos, na execução de trabalhos vinculados ao presente instrumento, e com a devida autorização, utilize a infra-estrutura técnica e administrativa, respeitada a regulamentação da instituição cedente; d) Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, no âmbito deste Termo de Cooperação; e) Promover a Divulgação das ações objeto deste Acordo, citando obrigatoriamente, a participação dos participes; f) Observar as normas e condições constantes na legislação específica aplicável à execução do objeto; g) Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nas atividades previstas neste Instrumento, conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas; h) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização; i) Permitir o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA

O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá a vigência de 54(cinquenta e quatro) meses.

Subcláusula Única: Havendo interesse das Instituições Signatárias, poderá o presente Termo poderá ser prorrogado por período além do estipulado nesta Cláusula, devendo constar em termo próprio.

Cláusula Sexta –DAS MODIFICAÇÕES

Os signatários, de comum acordo e tendo em vista a conveniência e interesse pertinentes, poderão modificar os termos do presente Termo de Cooperação, desde que mantido o seu objeto e respeitada a legislação em vigor.

Cláusula Sétima – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Sub-Clausula Primeira: No caso de denúncia, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Termo de Cooperação, as responsabilidades relativas á conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.

Sub-Clausula Segunda: A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, operando os seus efeitos de pleno direito, independente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.

Cláusula Oitava – DAS ALTERAÇÕES

As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas, em todo ou em parte, através da firmatura de instrumento denominado “Termo Aditivo”, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término e desde que aceitas pelos Partícipes.

Sub-Cláusula Única: É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto. Sendo, também, vedado que os “Termos de Ajuste Vinculados”, de alguma forma, impliquem da alteração do objeto deste Acordo.

Cláusula Nona – DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Termo de Cooperação na forma de Extrato no Diário Oficial, devendo esta ocorrer no prazo de 20(vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, conforme disposto na legislação vigente.

Cláusula Décima – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem em virtude do presente Acordo, serão dirigidos pelos signatários mediante termo específico, se necessário, ou conforme disposto na legislação aplicável.

Cláusula Décima Primeira – OUTROS PARTÍCIPES

Mediante concordância expressa das Instituições executoras de atividade específica, outros órgãos ou instituições poderão participar das ações específicas a serem desenvolvidos no âmbito deste Termo de Cooperação.

Cláusula Décima Segunda – ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirigir questões oriundas deste Termo de Cooperação, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Cooperação, o qual lido e achado conforme, foi lavrado eletronicamente, assinado pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cáceres-MT, 20 de agosto de 2024.

MUNICÍPIO DE CANARANA-MT

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

Profª Drª Vera Lucia da Rocha Maquea

Reitora

TESTEMUNHAS:

NOME COMPLETO

ASSINATURA

Láiza Benta Almeida Lledo

CPF Nº

785.755.401-49

NOME COMPLETO

ASSINATURA

Fernanda Brito Cherba Lucas

CPF Nº

005.546.769-58