Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2016.

PORTARIA N.º 63/2016 APOSENTADORIA

PORTARIA N.º 63/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Ines Maria Rodrigues.”

O Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c no art. 80, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 975 de 15 de abril de 2004, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rosário Oeste/MT, e Tabela dos Professores constante da Lei Municipal n.º 1.412, de 29 de abril de 2015; e Lei n° 1.360 de 20 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a recomposição geral anual das remunerações dos servidores públicos do município;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à INES MARIA RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0367710-9 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 345.404.151-15, servidora Efetiva no cargo de Professora – 30 Horas, Classe “C”, Nível “05”, contando com 25 (Vinte e cinco) anos 01 (Um) mês e 04 (Quatro) dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do ROSÁRIO-PREVI, n.º 2016.04.00012P, a partir de 01/04/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Rosário Oeste - MT, 26 de abril de 2016.

MARIA NILDECI BEZERRA RIBEIRO

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal