Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

DECRETO Nº. 278/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROCON NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT.”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica estipulado que o Atendimento na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, será realizado:

Terça- Feira: das 07:00 as 11:00 horas

Quinta-Feira: das 07:00 as 11:00 horas

Local: Prefeitura Municipal de Carlinda

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 23 de agosto de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal