Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

​DECRETO N°. 5.239/2024

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 34.500,15 (TRINTA E QUATRO MIL QUINHENTOS REAIS E QUINZE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.666 de 20 de agosto de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 34.500,15 (trinta e quatro mil quinhentos reais e quinze centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0013.2061 - Manutenção das Ações da Saúde Bucal

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.600.0000000

17.763,96

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.621.3210000

16.736,19

Total

34.500,15

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 21 dias do mês de agosto de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

DT