Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

LEI Nº 0992/2024

DATA: 27 DE AGOSTO DE 2024

Súmula: “Dispõe sobre Autorização a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente, Lei Nº960/2023, e dá outras providências”.

Rodrigo Audrey Frantz, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º, 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 113.000,00 (Cento e treze mil reais), no Orçamento vigente do Município de Santa Carmem, incluindo a seguinte programação orçamentária:

ÓRGÃO:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE:

05.02

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNÇÃO:

08

ASSISTENCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO:

243

ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

PROGRAMA:

0014

PROTEÇÃO SOCIAL BASICA E ESPECIAL

PROJ/ATIV:

2066

REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS E ATIVIDADES COMEMORATIVAS

NATUREZA DE DESPESA

3.3.90.00.00

Aplicação Direta

FONTE

1.1.500.0000

Recursos não vinculados de impostos

VALOR R$

R$ 50.000,00

FONTE

1.2.500.0000

Recursos não vinculados de impostos

VALOR R$

R$ 63.000,00

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, resultante de anulação parcial de dotações no valor de R$ 113.000,00 (Cento e treze mil reais).

ÓRGÃO:

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

UNIDADE:

03.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

FUNÇÃO:

04

ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO:

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMA:

0003

GESTÃO DE POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS, FISCAIS E DE PLANEJAMENTO

PROJ/ATIV:

2006

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA, DIRETORIA E UNIDADES

NATUREZA DE DESPESA

3.3.90.00.00

Aplicação Direta

FONTE

1.1.500.000000

Recursos não vinculados de impostos

VALOR R$

R$ 50.000,00

ÓRGÃO:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE:

05.02

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNÇÃO:

08

ASSISTENCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO:

243

ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

PROGRAMA:

0014

PROTEÇÃO SOCIAL BASICA E ESPECIAL

PROJ/ATIV:

2064

PROJETO GESTAÇÃO

NATUREZA DE DESPESA

3.3.90.00.00

Aplicação Direta

FONTE

1.2.500.0000

Recursos não vinculados de impostos

VALOR R$

R$ 63.000,00

Artigo 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º deverão ser realizados por Decretos conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.

Artigo 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, à Ação constante no art. 1º e 3º, os recursos que se fizerem necessário para conclusão da ação proposta.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM-MT

RODRIGO AUDREY FRANTZ

Prefeito Municipal