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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DATA: 27 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: “Dispõe sobre Autorização a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente, Lei Nº960/2023, e dá outras providências”.
Rodrigo Audrey Frantz, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º, 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 113.000,00 (Cento e treze mil reais), no Orçamento vigente do Município de Santa Carmem, incluindo a seguinte programação orçamentária:
ÓRGÃO: | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
UNIDADE: | 05.02 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |
FUNÇÃO: | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
SUBFUNÇÃO: | 243 | ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | |
PROGRAMA: | 0014 | PROTEÇÃO SOCIAL BASICA E ESPECIAL | |
PROJ/ATIV: | 2066 | REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS E ATIVIDADES COMEMORATIVAS | |
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.00.00 | Aplicação Direta | |
FONTE | 1.1.500.0000 | Recursos não vinculados de impostos | |
VALOR R$ | R$ 50.000,00 | ||
FONTE | 1.2.500.0000 | Recursos não vinculados de impostos | |
VALOR R$ | R$ 63.000,00 |
Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, resultante de anulação parcial de dotações no valor de R$ 113.000,00 (Cento e treze mil reais).
ÓRGÃO: | 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
UNIDADE: | 03.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
FUNÇÃO: | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO: | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
PROGRAMA: | 0003 | GESTÃO DE POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS, FISCAIS E DE PLANEJAMENTO |
PROJ/ATIV: | 2006 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA, DIRETORIA E UNIDADES |
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.00.00 | Aplicação Direta |
FONTE | 1.1.500.000000 | Recursos não vinculados de impostos |
VALOR R$ | R$ 50.000,00 |
ÓRGÃO: | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
UNIDADE: | 05.02 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
FUNÇÃO: | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO: | 243 | ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
PROGRAMA: | 0014 | PROTEÇÃO SOCIAL BASICA E ESPECIAL |
PROJ/ATIV: | 2064 | PROJETO GESTAÇÃO |
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.00.00 | Aplicação Direta |
FONTE | 1.2.500.0000 | Recursos não vinculados de impostos |
VALOR R$ | R$ 63.000,00 |
Artigo 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º deverão ser realizados por Decretos conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, à Ação constante no art. 1º e 3º, os recursos que se fizerem necessário para conclusão da ação proposta.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT
RODRIGO AUDREY FRANTZPrefeito Municipal