Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 2.051, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Designa Fiscais Setoriais, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 327/2022, originado do processo licitatório Pregão Presencial nº 052/2022, Ata de Registro de Preço nº 465/2022, com a finalidade de “Contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio as atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da prefeitura municipal de Sorriso-MT”, os servidores abaixo descritos:

Gestor de Contrato:

Maricelia de Oliveira Costa – Portaria n° 1115/2023.

Fiscal Técnico:

Ricardo dos Santos – Matricula n° 12994.

João Pedro Ramos de Souza - Matricula n° 8524.

Fiscal Administrativo:

Valquíria Gehlen – Portaria nº 2031/2023.

Fiscal Setorial Secretaria Municipal de Administração:

MAT.

NOME

DEPARTAMENTO

SETOR

10480

Geovana Farias Araujo

Sec. Administração

Gabinete do Secretario

10791

Cledson Adão de Assis

Unidade Ganha Tempo

Ganha Tempo

10875

Sonia Maria Lisboa Fliegner

Unidade Ganha Tempo

Ganha Tempo Zona Leste

70

Joni Roberto Bischoff

Depto. De Almoxarifado

Depto. De Almoxarifado

8524

João Pedro Ramos de Souza

Depto. De Patrimônio

Depto. De Patrimônio

482/483

Maria Raquel de Queiroz Xavier da Silva

Sec. Administração

Arquivo Público

4096

Mec Uzaid Bezerra de Siqueira

Sec. Administração

T.I

815

Cleusa Maria Pereira

Assessoria Adjunta Do Sistema De Gestão De Pessoas

Depto Geral de Pessoal

12201

Jared Rodrigues Chagas Witczak Golmini

Depto de Compras

Compras / Termo de Referencias

12877

Sthefany Silva Costa Farias

Depto de Licitação/ Contratos

Depto de Licitação

7407

Gislaine Mara morais

Controladoria

Controladoria

10531

Fabio Henrique Silva Oliveira

Sorrimob

Sorrimob

8503

Gilmar Ribas de Campos

Ouvidoria

Ouvidoria

Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.

Art. 2º Revoga-se a Portaria n° 2.496 de 27 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de agosto de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração