Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

PORTARIA GP Nº 459/2024

DATA: 01 de agosto de 2024.

SÚMULA: Concede Licença Prêmio em Pecúnia a Servidora Pública

Municipal, Regime Jurídico Estatutária Efetiva, e dá outras

providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são

conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - A pedido da Sra. Elisangela Lima Salustiano Marcolino,

servidora pública municipal efetiva no cargo de Apoio Adm. Escolar - Zeladora, carga

horária de 40 horas semanais, matrícula nº 2485, admitida em 14 de julho de 2014, lotado na

Secretaria Municipal de Educação, conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio em Pecúnia,

referente ao período aquisitivo de 07/2019 a 07/2024, a serem pagas na folha de pagamento

dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 01 agosto de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Sandra Borsari

Secretária Municipal de Educação

Publique-se, registre-se e cumpra-se.