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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ROSELI APARECIDA LOPES COELHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n. 1000, portadora da Cédula de Identidade n. RG: 144xxx80 SSP/MT e CPF: 965.xxx.xxx-20, lotada na Secretária de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo, em substituição a servidora KATIUCE MARQUES ALVES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n. 3338, portadora da Cédula de Identidade - RG: 42.xxx60 SSP/GO e CPF: 002.xxx.xxx-98, lotada na Secretaria de Saúde.
CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
152/2022 | VALE MAGASIN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME, CNPJ: 15.252.973/0001-95 | Prestação de serviço de acesso à internet corporativa, para atender os PSF Rural II no distrito de Santa Clara do Monte Cristo e posto de Saúde na comunidade Carla Patrícia, com conexão via fibra óptica. | R$ 35.520,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 12/08/2024.
Gabinete do prefeito, em 21 de agosto de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL