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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14133/2021, a qual impõe em seu art. 117, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Fiscal de Contrato Administrativo referente ao processo nº 564/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024, CONTRATO 041/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido na forma e condições abaixo relacionadas.
CONTRATO | 041/2024 |
OBJETO: | O objeto do presente contrato é a concessão em caráter emergencial e em regime de exclusividade a prestação dos serviços de operação dos sistemas públicos abastecimento de água tratada para a população de Campinápolis, de acordo com as especificações do projeto básico/termo de referência constante do Anexo I, que faz parte integrante do presente Contrato como se nele estivesse transcrito. |
EMPRESA/NOME: | L R GERENCIADORA EM SANEAMENTO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. |
CNPJ/CPF: | 35.767.440/0001-53 |
FISCAL TITULAR | |
SERVIDOR: | PAULO CÉSAR SILVA AGUIAR |
CARGO: | Gestor Administrativo do Departamento de Água e Esgoto MATRICULA: 1507 |
LOTAÇÃO: | Secretaria de Administração |
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 26 de Agosto 2024.