Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

Decreto nº 2.129/2024

Decreto nº 2.129 de 27 de agosto de 2024.

Dispõe sobre realização do Recadastramento dos Servidores Inativos, Pensionistas e dos seus respectivos dependentes, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juara – PREV-JUARA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a necessidade de atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de JUARA – PREV-JUARA;

Considerando o que dispõe o art. 84-A da Lei Municipal nº 1.656/2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.797/2006 que prevê o recadastramento previdenciário anualmente, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social;

Considerando que o processo de atualização dos dados dos segurados não gerará despesas para o Município.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do RECADASTRAMENTO 2024, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do PREV-JUARA.

§ 1º O recadastramento de que trata o caput deverá ser realizado no período de 02/09/2024 a 30/09/2024, no horário das 07:00 as 13:00, expediente da Prefeitura Municipal, junto ao PREV Juara, anexo a Prefeitura Municipal de Juara, localizado na Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78575-000, na Cidade de Juara/MT.

§ 2º O recadastramento poderá ser feito através do aplicativo “Meu RPPS”, baixado no celular, pelo período descrito acima, caso não consiga, o segurado poderá receber informações junto ao PREV Juara.

Art. 2º Para fins de atualização do cadastro será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais:

I - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - Carteira de Identidade - RG;

III – Título Eleitoral;

IV – PIS/PASEP;

V - Certidão de Casamento ou união estável, quando houver;

VI - Certidão de Óbito do cônjuge, (quando houver);

VII - Carteira de Identidade e CPF do cônjuge e dependentes (menores de 18 anos);

VIII - Comprovante de Endereço (atualizado).

§ 1ºPara os segurados e dependentes beneficiários de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho e Pensão por Morte, em caráter complementar, será solicitada a comprovação da incapacidade (Relatório Médico Atualizado, Laudo Médico ou Atestado) expedido pelo Sistema Único de Saúde – SUS do município em que reside, podendo o mesmo ser validado por perícia médica do Município de Juara e/ou Junta médica Oficial, se for o caso.

§ 2º Para os segurados Aposentados e Pensionistas que não residirem na Cidade de Juara, bem como dificuldade de locomoção, ficam obrigados ao preenchimento da declaração “Prova de Vida” Anexo I deste Decreto, assinada e reconhecido firma em cartório, sendo encaminhada via correio para o endereço mencionado no Parágrafo único do Art. 1º deste Decreto, ou caso opte pela prova de vida através do APLICATIVO “Meu RPPS”, conforme orientação recebida junto ao PREV Juara.

Art. 3° Caso o segurado inativo e os pensionistas que residirem fora do Município institua procurador, deverá ser feito por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo junto ao PREV-JUARA para os fins de seu recadastramento, autorizando-o a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar em cada caso.

Art. 4º Findo o prazo do recadastramento, fica ciente o inativo e o pensionista de que o não atendimento a convocação relativa ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO, poderá acarretar a suspensão e a cessação do pagamento do seu benefício, sendo facultada, a apresentação de defesa escrita ou documentos de que dispuser.

Art. 5° Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 6°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 27 de agosto de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município

DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA

Eu, ____________________________________________________________ portador(a) do CPF nº _____________________________, do RG nº ____________________________, data da expedição ________/__________/____________, nascido (a) na data de ______/_____/______/ na Cidade de ____________________________________________________________________ Estado _______________, Estado Civil: __________________________________________________________________, residente na rua/avenida/travessa/: ________________________________________________________________ Bairro: ________________________________ Cidade: _______________________________________________ Estado: ________________________, telefone para contato: ________________________________________________, e-mail: __________________________________________________________, DECLARO para os devidos fins e sob as penas da Lei “estar vivo”, devendo tal condição constar na atualização de meu cadastro junto ao PREV-JUARA.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

(local e data)

______________________________________________________

Assinatura do aposentado/pensionista

INFORMAÇÕES

Caso o preenchimento da declaração seja feita manual, deverá estar de forma legível e sem rasuras. Após preenchimento e assinatura da declaração, a mesma deverá ser entregue no PREV-JUARA no período de 08 a 27/09/2022, sede anexa a Prefeitura Municipal de Juara, Rua Niterói, 81-N centro, CEP 78575-000, enviado via correio ou via e-mail: previdencia@juara.mt.gov.br Se o servidor não se encontra no Município de Juara durante o período do recadastramento, a declaração somente será aceita com assinatura reconhecida em cartório.