Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 008/2024/CMAS, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Instância de Controle Social (ICS) do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências;

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Água Boa-MT (CMAS-MT), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, e pela legislação municipal pertinente Lei nº 1862, de 15 de abril de 2024, e considerando a reunião extraordinária registrada na ata nº 006/2024, realizada no dia 20 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO a relevância da Instância de Controle Social (ICS) na supervisão e monitoramento das políticas públicas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ao Programa Bolsa Família (PBF);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, eficiência e participação social na gestão dos recursos e na execução das políticas públicas de assistência social;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão da Instância de Controle Social, com a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas do SUAS e do PBF:

1. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Elizabete de Oliveira Barboza - Presidente

2. Representante dos Trabalhadores: Suhaylla Kathia A. Nunes - Vice-Presidente

3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Ciomar da Silva Urzêda - Secretária

Art. 2º Os membros nomeados terão as seguintes responsabilidades:

I - Participar ativamente das reuniões da Instância de Controle Social; II - Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e políticas do SUAS e do PBF; III - Avaliar o cumprimento dos Indicadores de Gestão Descentralizada (IGD) do SUAS e do PBF; IV - Elaborar relatórios e recomendações para aprimorar a gestão e a execução das políticas públicas; V - Promover a participação da sociedade civil na gestão dos recursos e na fiscalização dos programas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Água Boa-MT, 27 de agosto de 2024.

Warla Brenda dos Santos Kist Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)