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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa MATCLIMA CLIMATIZAÇÃO E ENERGIA SOLAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 24.346.643/0001-50 e Inscrição Estadual nº 13.650.497-3, com sede na Rua 10, nº 1109, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, telefone (66) 9 8106-1516, neste ato representada por seu proprietário o Sr. ADILSON LEMUNIE,inscrito no CPF nº. xxx.813.169-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, ARRANJOS DE FLORES, DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM, CLIMATIZAÇÃO E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 054/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 19/2023.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, do contrato nº 103/2024,conforme Solicitação do Departamento de Gestão de Contratos – Secretaria de Administração, através da C.I. nº 343/GC/2024, para posterior empenho na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura e Lazer, uma vez que a mesma necessita da prestação dos serviços para a cerimônia de juramento a bandeira que ocorrerá no ginásio municipal em 23/08/2024:
Data | Empenho | Item | Valor | Secretaria |
04/06/2024 | 6439/2024 | 378661 | R$ 2.090,00 | Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 16 de agosto de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal