Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/2024

Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa MATCLIMA CLIMATIZAÇÃO E ENERGIA SOLAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 24.346.643/0001-50 e Inscrição Estadual nº 13.650.497-3, com sede na Rua 10, nº 1109, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, telefone (66) 9 8106-1516, neste ato representada por seu proprietário o Sr. ADILSON LEMUNIE,inscrito no CPF nº. xxx.813.169-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, ARRANJOS DE FLORES, DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM, CLIMATIZAÇÃO E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 054/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 19/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, do contrato nº 103/2024,conforme Solicitação do Departamento de Gestão de Contratos – Secretaria de Administração, através da C.I. nº 343/GC/2024, para posterior empenho na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura e Lazer, uma vez que a mesma necessita da prestação dos serviços para a cerimônia de juramento a bandeira que ocorrerá no ginásio municipal em 23/08/2024:

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

04/06/2024

6439/2024

378661

R$ 2.090,00

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 16 de agosto de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal