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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa FERRI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.778.669/0001-58, com sede na Rua dos Manacás, nº 549, Bairro Jardim Jacarandás, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.557-721, telefone (66) 3531-6980 / (66) 9 9985-1083, e-mail vferriadm@gmail.com, neste ato representada por seu proprietário o Sr. VOLNI FERRI,inscrito no CPF nº. xxx.775.349-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, ARRANJOS DE FLORES, DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM, CLIMATIZAÇÃO E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 054/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 19/2023.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 2082/2024, requerendo a anulação a anulação para posterior empenho no reduzido 217 – Ensino Infantil, uma vez que a mesma necessita da prestação dos referidos serviços para a realização de referente as festas julinas:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
04/06/2024 | 6437/2024 | R$5.800,00 | Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 09 de agosto de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal