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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ALANA LADY OLIVEIRA DOS SANTOS – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 39.467.416/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.838.675-7, com sede na Gleba União – Linha 03, s/nº, Zona Rural, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9677-6564, e-mail alanalady771@gmail.com, neste ato representada pela Sra. ALANA LADY OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº xxx.729.141-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MARMITEX, REFRIGERANTES, LANCHES E CAFÉ COM LEITE A SEREM SERVIDAS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICIPIO DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 082/2023 do respectivo Pregão Eletrônico nº 031/2023.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Agricultura, através da C.I. nº 116/2024 e Secretaria Municipal de Obras, através da C.I 232/2024 e Secretaria Municipal de Saúde, através da C.I 1242/2024, ambas requerendo a anulação a anulação, visto que houve novo processo licitatório com valores mais vantajosos e necessitam da liberação do saldo:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
01/07/2024 | 7511/2024 | 3.504,41 | Secretaria de Obras |
01/07/2024 | 7512/2024 | 3.080,80 | Secretaria de Agricultura |
21/02/2024 | 2273/2024 | 500,63 | Secretaria de Saúde |
21/02/2024 | 2274/2024 | 385,10 | Secretaria de Saúde |
21/02/2024 | 2275/2024 | 385,10 | Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 13 de agosto de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal