Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 216/2023

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPA OSVALDO TURCATTO - APPFMOT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.220.086/0001-44, com sede na Rua 14, s/nº, Bairro NEC ZH2-002, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9.9921-3262, e-mail: gilmar07chacara@hotmail.com,representada neste ato pelo Sr. GILMAR FERREIRA NANTES, inscrito no CPF sob o nº. xxx.159.541-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oCHAMAMENTO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE MATUPÁ-MT”, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2023/2024, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2023, o qual fica fazendo parte do Edital Nº. 0111/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Educação através da C.I. 2143/2024, visto que houve encerramento da vigência contratual:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

18/03/2024

3622/2024

R$375,00

Secretaria de Educação

18/03/2024

3621/2024

R$2.275,00

Secretaria de Educação

18/03/2021

3620/2024

R$62,50

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 13 de agosto de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal