Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2024.

PORTARIA N.º 013/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA.”

O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO - PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas atribuições legais; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, III, "b" da Constituição Federal/88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 Art. 12, III, "b" da Lei nº. 1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.326/2011, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal nº 1.328/2011 que trata do Estatuto do servidor publico do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CASADO, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 15786137-5 SSP-SP, inscrito no CPF sob o n.º 043.181.438-48, efetivo no cargo de VIGIA, classe “B”, nível “1”, lotado na DEPARTAMENTO DE OBRAS EFETIVO, com proventos proporcionais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI, n.º 2024.02.25877P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição do servidor ao RPPS Comodoro-Previ é de 6113 dias, 16 anos, 09 meses e 03 dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/07/2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 29 de Julho de 2024.

GUSTAVO ANDRE ROCHA

Diretor Executivo do COMODORO - PREVI

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal